Por Jorge Wahl

A terceira apresentação da série de seminários virtuais Conexões Previc tratou das principais atualizações da Resolução Previc 26/2025 relativas à fiscalização das entidades fechadas (EFPC). Os encontros acontecem todas as sextas do mês de março, e no dia 10 de abril, sempre às 10h, com transmissão ao vivo pelo canal da autarquia no YouTube.
Neste terceiro encontro, os expositores abordaram especialmente as alterações normativas relacionadas ao Programa Anual de Fiscalização (PAF) e às regras referentes ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Ricardo Pena, Diretor-Superintendente da Previc, abriu o seminário notando que cada um dos eventos da série comprova os propósitos da autarquia que dirige de sempre atuar ouvindo as entidades, agir com máxima transparência e operar permanentemente alinhado à supervisão baseada em risco.
Edécio Brasil, Diretor-Presidente da Valia e expositor convidado pela Previc, apresentou a visão que as entidades em geral têm do trabalho da fiscalização, disse que ela é uma aliada com que o nosso segmento pode contar para melhor cumprir o seu papel.
“A fiscalização tem o papel fundamental de alinhar expectativas, reduzir incertezas e proteger aquilo que é central para todos nós, ou seja, o interesse do participante e do patrocinador e principalmente a credibilidade do sistema, que precisa muito inspirar essa confiança ao longo das décadas de acumulação da poupança”, sublinhou Edécio.
“A fiscalização evoluiu muito. Saímos de um modelo punitivo, policialesco, para outro que claramente prioriza a ação preventiva e orientadora”. Algo em linha com uma evolução normativa sempre que possível consensual, apoiada em um permanente diálogo.
“A fiscalização não se resume a apontar desvios, ela também antecipa riscos e orienta decisões, ajudando o segmento a tornar-se a cada dia melhor”, notou. A seu ver a governança sai disso sem dúvida fortalecida.
Edécio concluiu realçando “a necessidade de lembrarmos sempre que o propósito de todos, da Previc, de seus fiscais, dos que dirigem e trabalham em nossas entidades fechadas, é proteger os participantes, preservar as patrocinadoras e assegurar a sustentabilidade e a credibilidade, além da solidez, do nosso sistema”.
Transparência nos objetivos – Diretor de Fiscalização da Previc, João Paulo de Souza apresentou um histórico de como evoluiu a segmentação antes da Resolução Previc 23/2023, fundada no porte e complexidade. Na sequência, defendeu máxima transparência tanto nos objetivos da fiscalização quanto em seus procedimentos, para que as entidades tenham assim absoluta clareza em relação a tudo e em todas as fases do processo.
Reforçou ser a supervisão baseada em risco um modelo sobretudo orientativo, no qual o monitoramento dos riscos prevalece sobre a análise da conformidade. E que fornece à entidade fiscalizada a oportunidade de se aprimorar, através de relatórios que a fiscalização fornece com suas recomendações, indicações de pontos de atenção e determinações.
Assinalou serem marcas do ato regular de gestão a boa fé de quem decidiu, o uso da melhor técnica e o respeito às normas. Dessa forma, requer que a decisão seja bem informada, refletida e desinteressada, isto é, livre de conflito de interesse.
Observou em seguida que a divulgação dias atrás dos dados constantes da primeira edição do Relatório de Execução do Programa Anual de Fiscalização e Monitoramento ( 2025) é fruto desse esforço. No ano passado a autarquia executou 96% dos procedimentos fiscais previstos. Cumpriu totalmente a meta planejada para a supervisão permanente (10 EFPC), supervisão periódica (11) e Ações Fiscais Diretas Específicas – AFDE (2).
Foram concluídos 72 procedimentos de fiscalização em 70 entidades. Disso resultou 1.057 atos da autarquia em relação às fiscalizadas, incluindo pedidos de informações, recomendações, determinações e pontos de atenção.
Ressaltou os princípios da transparência e da prestação de contas. Dessa maneira se está proporcionando acesso às informações sobre as atividades da autarquia, com ênfase nas ações fiscais orientativas, que possibilitam a melhoria das boas práticas de gestão. Para a Previc, é fundamental que as entidades aprimorem a governança e os controles internos, cumprindo os requisitos do ato regular de gestão, com decisões informadas, refletidas e desinteressadas, sem conflito de interesses. O relatório é uma síntese evolutiva desse trabalho.
A forma de atuar é variada e Souza aludiu por fim ao monitoramento realizado a partir de denúncias externas recebidas pela Previc, tema ao qual a Coordenadora-geral de Tratamento de Denúncias, Nívea Cleide Ferreira dos Santos, deu continuidade explicando ser a supervisão temática um instrumento transversal de análise. Notou que essa metodologia pode ser aplicada em qualquer procedimento de fiscalização, seja direto ou indireto, tendo muito de seu foco em avaliar como se encontra a governança da entidade e sempre no intuito de induzir a adoção das melhores práticas.
Esse foco na governança e na qualidade dos controles internos das entidades atende ao teor das denúncias recebidas pela Previc e que podem atingir com maior força à imagem das entidades envolvidas. Nesses casos os denunciantes aludem a remunerações variáveis em valores maiores a dirigentes, eventuais falhas nos pagamentos de benefícios e cumprimento de quarentenas.
Ajustamento de conduta – Procurador-chefe em atuação na Previc, Leandro Santos da Guarda, sublinhou a importância do Termo de Ajustamento de Conduta em sua apresentação. Destacou que “o TAC não pode ser visto apenas como uma mera alternativa ao processo sancionador, devendo ser incluído numa perspectiva mais ampla de processo administrativo“. Uma ferramenta de natureza mais consensual que ganhou tração na última década.
“O TAC oferece um caminho de correção de irregularidades, de indução de conformidade, de prevenção de danos maiores e de uma proteção efetiva dos interesses principalmente de participantes e assistidos. E as alterações promovidas pela Resolução Previc 26/2025 reforçam essa função do termo de ajustamento de conduta, seguindo tendência da administração pública de valorização crescente de mecanismos consensuais de defesa do interesse público”, assinalou.
Lembrou existirem outros caminhos de resolução consensual na administração pública, como a mediação, a conciliação e a arbitragem, nenhum deles significando uma renúncia do Estado ao cumprimento de seu papel. A vantagem do TAC é a solução rápida com indução de uma atitude e prática cooperativa.
Afirmou que a Resolução 23/2023 na verdade é marco normativo dinâmico que vai sendo atualizado, sendo essa uma das vantagens da consolidação normativa, da clareza das normas e do entendimento da necessidade de evolução constante. “E a primeira alteração que destaco na Resolução 26/2025 é ter trazido mais claramente que o TAC pode ser agora proposto também de ofício proativamente pela Previc. Agora, identificada uma desconformidade, uma irregularidade, é possível e necessário que a Previc faça esse movimento de adequação e o TAC surge então como um instrumento nesse sentido”, ressaltou.
Fonte: Abrapp em Foco, em 20.03.2026