Por Jorge Wahl

A quarta apresentação da série de seminários online Conexões Previc, nesta sexta-feira (27/03), tratou das principais atualizações trazidas pela Resolução Previc 26/2025 no que concerne aos investimentos pautados pelas diretrizes ASG (Ambiental, Social e Governança). Os eventos aconteceram todas as sextas-feiras de março, com transmissão ao vivo pelo canal da autarquia no YouTube, e o próximo irá ocorrer no dia 10 de abril.
O objetivo deste quarto encontro foi transmitir, em linguagem simples e acessível, como as entidades fechadas podem incorporar, na prática, as atualizações normativas (com destaque para a adaptação às Resoluções CMN 5202/2025 e CVM 175/2023).
Foram abordadas questões como a definição objetiva de princípios e condutas; aplicações em FIAGRO; integridade na gestão e seleção de investimentos; assim como a saída dos comitês de investimentos de FIP (Fundos de Investimentos em Participações). Tudo isso além dos aspectos ASG, com enfoque na análise de materialidade e relevância da sustentabilidade, bem como na divulgação de impacto dos investimentos.
O Diretor-Superintendente da Previc, Ricardo Pena, abriu o evento chamando a atenção para um aspecto permanente da conduta da autarquia, adepta do diálogo e, por isso mesmo, de normativos construídos com a realização de consultas públicas. A própria Resolução nº 26/2025 foi um claro exemplo disso, lembrou Pena, que ainda recordou o grande número de sugestões encaminhadas por organizações da sociedade civil e incorporadas ao texto do normativo.
Alexandre Vita, diretor-presidente da Néos Previdência, trouxe a experiência prática do segmento ao evento. Começou lembrando que o debate em torno da importância do investimento ASG infelizmente vem conhecendo altos e baixos. Por exemplo, entre os anos de 2020 e 2022, marcados mais fortemente pela pandemia, a consciência em torno da urgência do tema ganhou ainda mais força e o mercado tomou impulso, com um claro crescimento dos ativos colocados à disposição dos investidores. A partir de 2023, com a eclosão de uma nova guerra, perdeu-se força.
Felizmente, por outro lado, antes disso e ao longo de todo esse período, a regulação em nenhum momento deixou de evoluir no sentido de seu aprimoramento. E isso envolvendo a todos, seja o Banco Central, Conselho Monetário Nacional (CMN), CVM ou Previc, sempre no sentido de um avanço.
Naquilo que está previsto na Resolução 26/2025 e precisa ser atendido, prosseguiu Vita, o primeiro aspecto a ser considerado pelas entidades é quanto ao seu porte e modelo de gestão, além de outras características próprias que a particularizam. Uma EFPC maior ou média, com carteiras próprias e investimentos diretos a fazer, assentos em conselhos de empresas, naturalmente segue um caminho específico. Distinta é a situação de uma entidade menor que terceiriza e aplica através de fundos exclusivos.
Neste último caso, ao dirigente da entidade cabe ajustar o mandato dos gestores de fundos contratados, ao mesmo tempo em que deve cobrar não apenas o cumprimento das normas que regem o investimento ASG, mas também a maior atenção às métricas de risco estabelecidas pela própria EFPC.
Sendo o mercado brasileiro em geral modesto na oferta de ativos, esse cardápio limitado pode-se mostrar ainda mais restritivo no caso dos investimentos ASG, em mais um desafio que se coloca para as EFPC, alertou Vita.
Alcinei Rodrigues, Diretor de Normas da Previc, apresentou o contexto mais amplo no qual surge o debate em torno dos investimentos ASG e as normas que os regem. Enfim, os normativos estão inseridos em uma lógica internacional, fruto de uma discussão e prioridades que acontecem em um contexto mundial.
A partir desse contexto e seus frutos normativos chega-se ao investimento ASG agora entendido como algo a ser feito e não mais uma opção a ser adiada, reforçou Rodrigues. E que chega para oferecer maior diversidade de ativos a um segmento que hoje apresenta uma forte concentração em títulos públicos, o que pode até ser explicado em um período de juros anormalmente altos. Mas que dificilmente vai se eternizar.
Evidentemente, continuou Rodrigues, investimentos ASG envolvem maiores ou menores riscos, o que obriga quem investe neles a cercar-se da máxima transparência, uma boa solvência, razoável liquidez e segurança inclusive jurídica. “É preciso assegurar que haja uma garantia de saída”, destacou Rodrigues.
Pontuou que, pela própria importância do agronegócio na cena brasileira, entre outros motivos, os FIAGRO deverão constituir um tipo de fundos crescentemente atrativos. O que a seu ver não deverá trazer problemas, desde que “adotados os necessários critérios para garantir a segurança”.
Segurança vista como uma palavra chave. “A gestão de risco precisa ser forte e ampla, até porque envolve situações que podem sacrificar não só os resultados, mas também a imagem da entidade”. Algo especialmente perigoso levando em conta que para fundos de pensão, confiança é tudo. “Antes de alocar os recursos a entidade precisa perguntar se a empresa que vai receber o investimento tem uma boa governança e se tem comitê de ética”.
Rodrigues antecipou o que virá nos próximos meses e anos, a partir de uma Portaria que a Previc deverá liberar em julho deste ano, trazendo os detalhes quanto aos parâmetros a serem seguidos. Do cenário que se avizinha constam relatórios a serem preenchidos e prazos a serem cumpridos.
Tudo simples e respeitando o porte da entidade, prometeu, sublinhando apenas que tal simplicidade não dispensa, é claro, correção, organização dos processos internos e uso de métricas adequadas. E disse que a Previc manterá proximidade com as entidades para facilitar o cumprimento das exigências.
Fonte: Abrapp em Foco, em 27.03.2026.