Comunicamos aos senhores produtores rurais e ao mercado em geral que, tendo em vista o disposto no Art. 1º da Resolução nº 36 do Comitê Gestor Interministerial do Seguro Rural – CGSR, que a execução do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural – PSR ocorrerá “...observados os limites de disponibilidade de empenho e pagamento do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. ”, foram encerradas as operações do PSR no exercício de 2015.
Fonte: Mapa, em novembro de 2015.