GAFI identificou as jurisdições que possuem deficiências estratégicas para, juntamente com elas, tratar tais deficiências que colocam em risco o sistema financeiro internacional
Brisbane, 26 de Junho de 2015 – O Grupo de Ação Financeira (GAFI) é o órgão que estabelece os padrões globais no âmbito de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento de terrorismo (ALD/CFT). Para proteger o sistema financeiro internacional de riscos e encorajar maior observância aos padrões ALD/CFT, o GAFI identificou as jurisdições que possuem deficiências estratégicas para, juntamente com elas, tratar tais deficiências que colocam em risco o sistema financeiro internacional.
Jurisdições sujeitas à designação do GAFI para que seus membros e outras jurisdições apliquem contramedidas para proteger o sistema financeiro internacional dos riscos correntes e substanciais de lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo (LD/FT), provenientes dessas jurisdições.
- Irã
- República Democrática Popular da Coréia (RDPC)
Jurisdições com deficiências estratégicas ALD/CFT que não obtiveram o progresso esperado no tratamento das deficiências ou que não se comprometeram com um plano de ação desenvolvido juntamente com o GAFI para solucionar as deficiências. O GAFI alerta seus membros dos riscos associados às deficiências de cada jurisdição, como descritas a seguir.
- Argélia
- Mianmar
Irã
O GAFI continua particular e excepcionalmente preocupado com o fracasso do Irã em solucionar o risco de financiamento do terrorismo e a séria ameaça que isto representa para a integridade do sistema financeiro internacional, apesar do envolvimento prévio do Irã com o GAFI.
O GAFI reitera o apelo aos seus membros e exorta todas as jurisdições a orientarem suas instituições financeiras a prestarem atenção especial nas relações e operações comerciais com o Irã, incluindo empresas e instituições financeiras iranianas. Além da análise aprimorada, o GAFI reitera o apelo de 25 de fevereiro de 2009, feito aos seus membros, e exorta todas as jurisdições a aplicarem contramedidas eficazes para proteger seus setores financeiros dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT) provenientes do Irã. O GAFI continua a alertar as jurisdições a se protegerem das relações de correspondência usadas para evitar ou driblar contramedidas e práticas de mitigação de risco, considerarem os riscos de LD/FT quando analisarem pedidos de instituições financeiras iranianas para abrir agências ou subsidiárias na sua jurisdição. Devido à contínua ameaça de financiamento de terrorismo que vem do Irã, as jurisdições devem considerar as medidas já adotadas e possíveis salvaguardas adicionais, ou o fortalecimento das já existentes.
O GAFI exorta o Irã a tratar suas deficiências de ALD/CFT de forma imediata e significativa, principalmente no sentido de criminalizar o financiamento do terrorismo e implantar exigências de comunicação de operações suspeitas (COS). Caso o Irã não tome medidas concretas para melhorar seu regime ALD/CFT, o GAFI poderá apelar aos seus membros e a todas as jurisdições para que reforcem as contramedidas em outubro de 2015.
República Democrática Popular da Coréia (RDPC)
Desde fevereiro de 2015, a República Democrática Popular da Coréia se envolveu com o GAFI com relação às diferenças identificadas em seu plano de ação desenvolvido juntamente com o GAFI.
No entanto, o GAFI continua preocupado com o fracasso da RDPC em combater suas deficiências mais significativas em seu plano contra a lavagem de dinheiro e o financiamento de terrorismo (ALD/CFT) e a séria ameaça que isso representa à integridade do sistema financeiro internacional. O GAFI exorta a RDPC a combater suas deficiências de ALD/CFT imediatamente de forma consistente.
O GAFI reitera seu pedido de 25 de fevereiro de 2011 e pede aos seus membros e a todas as jurisdições que orientem suas instituições financeiras a darem maior atenção a relações e operações comerciais com a RDPC, assim como com empresas e instituições financeiras da RDPC. Além da análise aprimorada, o GAFI pede a todas as jurisdições que apliquem contramedidas eficazes que protejam seus setores financeiros do risco de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT) que surgem da RDPC. As jurisdições também devem se proteger de relações de correspondência usadas para evitar ou driblar contramedidas e práticas de mitigação de risco e considerar os riscos de LD/FT quando analisarem pedidos de instituições financeiras da RDPC para abrir agências ou subsidiárias em sua jurisdição.
Argélia
A Argélia tem tomado medidas no sentido de melhorar o seu regime ALD / CFT, inclusive mediante a emissão de regulamentos de congelamento de ativos terroristas. O GAFI não avaliou as novas medidas da Argélia sobre o congelamento de ativos terroristas devido à sua natureza recente e, portanto, o GAFI ainda não verificou até que ponto eles sanaram as deficiências identificadas anteriormente relativas ao estabelecimento e implementação de um quadro jurídico adequado para a identificação, rastreamento e congelamentos de ativos terroristas. O GAFI saúda os progressos da Argélia e a encoraja a continuar o processo de implementação do seu plano de ação.
Mianmar
Mianmar tem tomado medidas no sentido de aperfeiçoar seu regime ALD/CFT. Entretanto, apesar do compromisso político em alto nível de Mianmar em trabalhar com o GAFI e com o APG para tratar suas deficiências ALD/CFT, Mianmar não progrediu o suficiente na aplicação de seu plano de ação e algumas deficiências permanecem. Mianmar deve continuar a trabalhar na aplicação de seu plano de ação para tratar essas deficiências, em especial: (1) a criminalização adequada do financiamento do terrorismo; (2) o estabelecimento e a aplicação de procedimentos adequados para identificar e congelar os recursos dos terroristas; (3) a garantia de uma UIF operacionalmente independente e efetiva; (4) o fortalecimento das medidas de devida diligência ao cliente. O GAFI encoraja Mianmar a tratar as deficiências existentes e a prosseguir com o processo de aplicação do seu plano de ação.
Fonte: COAF, em 20.08.2015.