Para manter os participantes informados, a Petros comunica que apresentou embargos de declaração perante o Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Petição nº 11.972, em que se discute a suspensão das obrigações previstas no acordo de leniência celebrado entre a J&F Investimentos e o Ministério Público Federal (MPF).
Os embargos consistem em pedidos de esclarecimentos de dúvidas em relação à decisão cautelar proferida em dezembro de 2023, que suspendeu temporariamente pagamentos previstos pela J&F no âmbito do acordo de leniência. Posteriormente, em maio de 2026, foi determinado o arquivamento provisório do processo, sem manifestação expressa acerca da continuidade ou não dos efeitos da referida medida cautelar.
Na condição de beneficiária do acordo de leniência firmado em 2017, a Petros é diretamente impactada pelos efeitos dessa decisão, uma vez que o acordo prevê ressarcimento destinado à recomposição de valores suportados pela Fundação e, consequentemente, pelo patrimônio dos seus participantes e assistidos.
Com os embargos apresentados, a Petros busca obter esclarecimento formal acerca da subsistência, alcance e duração da medida cautelar anteriormente deferida, diante do arquivamento provisório e da ausência de apreciação dos recursos já interpostos pelas partes interessadas.
A Fundação reafirma seu absoluto respeito às instituições, ao STF e às decisões judiciais, ressaltando que a medida possui natureza estritamente processual e busca assegurar segurança jurídica, transparência e adequada proteção aos interesses de seus participantes e assistidos.
A Petros continuará acompanhando o tema pelos meios processuais cabíveis, sempre pautada pela defesa do patrimônio dos planos de benefícios e pela observância do devido processo legal.
Por fim, cabe reforçar que nossa equipe Jurídica seguirá atuando com a máxima diligência, buscando o devido cumprimento das condições consignadas no acordo homologado pela Justiça.
A Fundação manterá todos os participantes informados sobre o assunto.
Fonte: Petros, em 22.05.2026.