1. O Conselho Deliberativo do Instituto SEBRAE PREV, em sua 4ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2026, aprovou a revisão do Estatuto da Entidade.
2. A aludida revisão estatutária estabeleceu pequeno ajuste nas datas de início e término dos mandatos dos Conselheiros Deliberativos e Fiscais da Entidade, visando compatibilização com o calendário eleitoral do Sistema SEBRAE no intuito de manter a integridade da legitimidade institucional da Assembleia de Patrocinadores e Instituidores. Na oportunidade, também foram realizados alguns ajustes para aperfeiçoamento do Processo Eleitoral, inclusive, para melhor aderência à redação vigente da Resolução PREVIC 23/2023. 3. Todos os aludidos ajustes têm o objetivo de aprimorar a governança corporativa do Instituto SEBRAE PREV, dotando os membros dos órgãos estatutários da Entidade das melhores condições para o cumprimento do seu dever fiduciário perante o conjunto dos participantes e assistidos dos planos previdenciários administrados pelo Instituto. 4. Segue, abaixo, a síntese das alterações aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Entidade: – Previsão do critério 5 (cinco) anos de vinculação a plano previdenciário administrado pela Entidade para ser membro de órgão estatutário: art. 9º, § 6º; – Melhor compatibilização redacional com o disposto na Resolução PREVIC 23/2023 (art. 25) quanto aos requisitos para ser membro de órgão estatutário: art. 9º, § 7º; – Previsão de que os mandatos dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal serão iniciados sempre no dia 1º de julho do respectivo exercício e encerrados em 30 de junho do exercício correspondente ao término do mandato, permitidas até duas reconduções e/ou reeleições consecutivas (art. 9º, § 10); – Prorrogação excepcional do encerramento do mandato dos atuais membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, de 31.03.2027 para 30.06.2027 (art. 43); – Previsão que o Regimento Eleitoral poderá requerer a observância de outros requisitos pelos candidatos às vagas de representantes dos participantes e assistidos, além daqueles previstos no Estatuto, desde que mediante a adoção de parâmetros objetivos, uniformes e não discriminatórios, incluindo-se parâmetro de proporcionalidade da representação dos planos previdenciários administrados pela Entidade para fins de composição das chapas concorrentes, levando-se em consideração o número de participantes e assistidos bem como o patrimônio de cada plano previdenciário (art. 44, caput e parágrafo único). 5. As íntegras do quadro comparativo das alterações propostas e do texto consolidado do Estatuto do Instituto SEBRAE PREV podem ser acessadas por meio dos seguintes links:
6. Nos termos previstos no art. 152 da Resolução PREVIC nº 23, de 2023, o Instituto SEBRAE PREV realiza essa comunicação fixando o prazo de 30 (trinta) dias para eventual manifestação do Patrocinador ou Instituidor antes da submissão da matéria à apreciação da PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar, sem prejuízo de o silêncio ser compreendido como manifestação tácita em favor das alterações propostas. 7. O Instituto SEBRAE PREV permanece à disposição de V.Sa. para prestar outros esclarecimentos eventualmente necessários.
Cordialmente,
Nilton Cesar da Silva
Diretor de Seguridade
Evandro Santos Nascimento
Diretor-Presidente
Fonte: Sebrae Prev, em 19.08.2026.