Por Rogéria Gieremek (*)
Não é de hoje que escutamos que prevenir é o melhor remédio. A prevenção é a vacina eficiente que impede que a corrupção se alastre por empresas públicas ou privadas, levando para o ralo não apenas dinheiro, mas também a reputação de organizações vistas – até então – como idôneas e eficientes. A corrupção é assim: um verdadeiro tsunami que arrasa, em pouco tempo, companhias consolidadas em décadas de esforço e dedicação. Porém, muitas delas, ao verificar o estrago promovido pela falta de mecanismos de defesa contra a corrupção, resolvem tomar providências e estabelecem programas de Compliance, que sempre são bem-vindos, afinal, antes tarde do que nunca.
O Compliance estimula o uso de políticas internas e da legislação aplicável, reforçando o modelo de gestão e governança corporativa. O sistema possibilita o combate à corrupção, reduz o número de ações judiciais e processos administrativos, bem como os riscos de perdas financeiras decorrentes, por exemplo, de danos à imagem ou à reputação da empresa.
Quando falamos em combate à corrupção, existe uma tendência – justificada pela impunidade, que, infelizmente, ainda parece imperar – de imaginarmos que trata-se de uma causa perdida e que este mal está tão embrenhado no mundo dos negócios, que extirpá-lo é impossível. Mas a prática mostra que há saídas.
Seguindo critérios facilmente aplicáveis, um programa de combate à corrupção/Compliance não só é viável, como traz resultados mensuráveis. Um dos primeiros passos é o mapeamento dos riscos dentro da companhia. Quais áreas estão mais sujeitas a ser alvo de atos dessa natureza? Outro procedimento contemplado pelos programas de Compliance é a "due diligence", que consiste na avaliação prévia dos fornecedores e terceiros, com uma série de levantamentos e pesquisas realizadas pelo contratante, com o objetivo de apurar o maior número possível de dados sobre a eficiência técnica e comercial do futuro parceiro, bem como sua idoneidade. Treinamentos constantes de funcionários, de acordo com a política anticorrupção da empresa, monitoramentos periódicos e auditorias internas, para testar a efetividade dos controles, são outras medidas que funcionam para prevenir, detectar e punir desvios de conduta na empresa.
As sanções estabelecidas pela Lei Anticorrupção – em vigência desde janeiro de 2014 –, por si só, já justificam a aplicação efetiva e imediata de programas de Compliance. Mas, não se pode perder de vista que a medida alimenta também um círculo virtuoso, que melhora a concorrência e a imagem do Brasil, dentro e fora do País.
Um programa completo deve ser composto por código de conduta, definição de papéis e responsabilidades, gerenciamento de situações problemáticas, inventário de leis e normas aplicáveis, monitoramento e testes de controles, treinamento, políticas e procedimentos, e relatórios para a alta administração. A corrupção precisa encontrar barreiras efetivas para que não possa prosperar. E os corruptos devem encontrar dificuldades para os seus atos, ou, ao menos, ter a forte expectativa de serem descobertos e punidos, no tripé detecção, tratamento e medidas para evitar a reincidência de malfeitos.
(*) Rogéria Gieremek é advogada há 27 anos é Mestre em Direito pela PUC/SP. Atualmente é Presidente da Comissão Permanente de Compliance do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, membro do Jurídico de Saias e Head de Compliance Latam da Serasa Experian.
Fonte: Jus Econômico, em 13.03.2015.