Por Rogéria Gieremek (*)
Os bancos são empresas acostumadas com o cumprimento de normas rígidas. Os Acordos de Basiléia são um exemplo. Eles configuram um conjunto de contratos firmados entre vários bancos centrais de todo o mundo, incluindo o Brasil, para prevenir o risco de crédito, criando exigências mínimas de reserva de capital. Essas exigências são organizadas e publicadas pelo Comitê de Supervisão Bancária de Basiléia (BCBS). Os acordos são coordenados no Banco de Compensações Internacional (BIS), na cidade de Basiléia, na Suíça.
Os Acordos de Basiléia configuram uma série de recomendações para regulamentações no setor bancário e foram criados para proteger os bancos de operações ilegais, mas, principalmente, para salvaguardar seus clientes. Outra importante norma é a Lei Sarbanes-Oxley, também chamada "Sarbox" ou, simplesmente, SOX, criada nos Estados Unidos após escândalos financeiros, com o objetivo de evitar perda de investimentos e, consequentemente, estimular o aprimoramento na governança corporativa das empresas, buscando a estruturação de mecanismos que previnam e identifiquem fraudes.
Esses trâmites regulatórios são importantes porque os bancos desempenham uma função social: eles têm a confiança dos poupadores, uma vez que são os guardiões da poupança e dos demais investimentos de seus clientes. Investimentos estes que se transformarão nos recursos necessários para o futuro tranquilo e para a realização de sonhos.
As instituições financeiras entendem a necessidade de responder a este conjunto de responsabilidades, tanto perante os órgãos reguladores como junto aos clientes. Por isso, Compliance, para os bancos, não é uma matéria desconhecida. Mas a complexidade das atividades bancárias em um ambiente em que as mudanças são constantes e a exigência crescente está levando os bancos a aprimorar seus programas de Compliance.
Um programa de Compliance pode blindar a instituição, evitando que ela se torne alvo de processos e/ou operações ilícitas. A equipe envolvida na aplicação do programa de Compliance irá se responsabilizar pelo acompanhamento das práticas de mercado e pela evolução das necessidades e expectativas dos órgãos reguladores, mantendo a organização up-to-date com as regras vigentes. Também deve ser de responsabilidade do programa a execução de um diagnóstico prévio para cada instituição, a fim de compreender os pontos focais e as áreas mais sensíveis para então se traçar um plano de ação eficaz.
Para se ter uma ideia sobre a necessidade constante de os bancos fiscalizarem suas operações, de acordo com a Lei de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998), estão sujeitas aos mecanismos de controle as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem bens de luxo ou de alto valor, intermedeiem a sua comercialização ou exerçam atividades que envolvam grande volume de recursos em espécie. Além disso, operações que envolvam bem móveis de valor igual ou superior a R$ 10.000,00 ou o equivalente em outra moeda devem ser comunicadas ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Se em qualquer empresa a manutenção das regras de boa conduta e a constante fiscalização e treinamento contribuem para deixar a corrupção afastada, no caso dos bancos essa prática deve ser ainda mais inflexível e por um motivo muito simples: o dinheiro está ali.
(*) Rogéria Gieremek é Advogada há 28 anos, consultora global do Programa de Compliance da Serasa Experian, presidente da Comissão Permanente de Estudos de Compliance do IASP e presidente da Comissão de Estudos de Gestão de Terceiros do Instituto Compliance Brasil.
Fonte: Jus Econômico, em 28.07.2015.