Por Rogéria Gieremek (*)
O mundo está mudando e, em muitos pontos, para melhor. A globalização varre, de um país para outro, conceitos e padrões que, antes do fenômeno, não seriam partilhados. A luta contra a corrupção é um desses temas. Em março deste ano, a Itália novamente demonstrou importar-se com isso e anunciou que irá implantar uma rigorosa lei anticorrupção. A iniciativa tem como base uma legislação de 2012, voltada às companhias estatais, mas que, agora, será ampliada, atingindo todas as empresas que, de alguma forma, trabalham com dinheiro público.
Na década de 90, a Itália passou pela operação Mãos Limpas (Mani Pulite), uma gigantesca investigação judicial sobre corrupção na vida política e administrativa da província de Milão. É fato que a operação Mãos Limpas deixou um saldo positivo na história recente da Itália. Segundo informações oficiais, foram 2.993 mandados de prisão expedidos, 6.059 pessoas investigadas, incluindo 872 empresários, 1.978 administradores locais e 438 parlamentares, dos quais quatro ex-primeiros-ministros.
Novos tempos
O novo pacote anticorrupção italiano prevê a implantação de medidas rigorosas. A rotatividade dos cargos de direção nos órgãos do Governo e a impossibilidade de um diretor do setor público ter participação em empresas que mantenham ligações com o Estado são algumas das regras estabelecidas na nova lei. Da mesma forma, condenados por crimes contra a administração pública, bem como integrantes de partidos políticos, ficarão impedidos de trabalhar para o Estado. As estatais deverão ter por regra a transparência, divulgando todos os dados que possam se tornar públicos.
Segundo noticiou a imprensa italiana, cada estatal também será obrigada a ter um programa de Compliance, com um profissional responsável por garantir o cumprimento das regras e proteção àqueles que denunciem atos de ilegalidade, independentemente do cargo que ocupem nas organizações.
O objetivo de deliberações como essas é coibir o superfaturamento de obras e assegurar a higidez dos dados constantes nos balanços das empresas. Da mesma forma, as penalidades também serão maiores: funcionários públicos e empresários, comprovadamente corruptos, terão pena mínima de seis anos de reclusão. A pena atual é de quatro anos.
O novo pacote mostra uma iniciativa importante, que – se bem sucedida – deve marcar positivamente a história política italiana. E, em um mundo globalizado, este tipo de exemplo costuma ser imitado. É o que esperamos.
(*) Rogéria Gieremek é Advogada há 28 anos, consultora global do Programa de Compliance da Serasa Experian, presidente da Comissão Permanente de Estudos de Compliance do IASP e presidente da Comissão de Estudos de Gestão de Terceiros do Instituto Compliance Brasil.
Fonte: Jus Econômico, em 26.05.2015.