Por Antonio Penteado Mendonça
Um problema que não é tão comum, mas às vezes causa estresse entre segurado, terceiro e seguradora, é a falta de peças para o reparo do veículo acidentado. A pergunta que se coloca soberana é quem é o responsável pela demora nos reparos quando isso acontece?
Ninguém discute que a falta de peças não tem nada com o acidente, mas, em função dela, os reparos que poderiam ser feitos em poucos dias podem demorar meses. E não há nada mais efetivo que o causador do acidente ou sua seguradora possam fazer.
Se a questão gera um clima ruim entre o segurado e a seguradora, imagine quando, na outra ponta, sofrendo com a demora na entrega do carro porque não tem peças para fazer os reparos, está o terceiro. Alguém que não tem nada com isso, que não causou o acidente, que tem seu veículo desvalorizado em função da batida e que, ainda por cima, tem que ficar sem carro porque a concessionária ou a representante da marca não tem as peças necessárias em estoque.
Será que alguma coisa pode ser feita contra algum dos envolvidos? A consequência mais concreta é o dano à imagem da marca daquele determinado veículo. Mas será que, em época de crise, a montadora ou seu representante vai se preocupar seriamente com isso?
Uma grande montadora instalada no país vende milhares de veículos por mês e a má fama decorrente da falta de peças não terá o dom de comprometer suas vendas em todo o país. Pode até acontecer que pessoas que fiquem sabendo do fato deixem de adquirir um carro dessa determinada marca, mas o impacto sobre as vendas totais será muito pequeno.
De outro lado, no caso de um carro importado, cujo mercado é muito menor, em princípio, uma situação destas poderia ter reflexos nas vendas, acirradas pela crise e pela agressividade da concorrência. Mas até que ponto justifica, justamente pelo país estar numa época de crise, o representante ou concessionário de uma determinada marca ter em estoque um grande número de peças que não têm saída garantida porque sua comercialização depende da ocorrência de acidentes?
Não há discussão, o Código de Defesa do Consumidor determina que os estoques devem existir e que o consumidor tem direito a um atendimento que satisfaça o razoável, sob risco de penalização do responsável. Mas na prática a teoria é outra e isso nem sempre acontece, o que gera a falta de peças.
A conta que o responsável faz é simples: qual o custo do estoque parado no depósito e qual o custo da penalização por não ter a peça em estoque? Com uma atenuante a seu favor: não se está falando de peça para a manutenção do veículo, mas peça de reposição, necessária em função de dano decorrente de acidente. Até que ponto um concessionário ou representante de uma marca de carro pode ser responsabilizado pelos prejuízos de um acidente de trânsito envolvendo um veículo da marca que ele representa?
Se em tempos normais essa questão já é levada em conta por alguns comerciantes, em época de crise ela ganha vulto, entre outras coisas porque há dinheiro envolvido. Dinheiro adiantado para aquisição de produto de lucro incerto e dinheiro não adiantado justamente porque o lucro é incerto.
De outro lado, como responsabilizar a seguradora pela não existência das peças necessárias para pronta utilização? A seguradora não é a causadora do acidente, nem sua responsabilidade é igual à do seu segurado. A obrigação da seguradora é pagar a indenização dos danos causados pelo acidente, que, no caso de terceiro, no Brasil, ainda por cima é um reembolso ao segurado.
Finalmente, será que o segurado pode ser responsabilizado pela falta de peças? Ele causou um acidente, mas está disposto, ainda que através de sua seguradora, a indenizar os prejuízos. Até que ponto ele responde também pela paralização do veículo danificado porque não há peças para os reparos? Será que ele ou a seguradora não podem entregar o dinheiro para os reparos e assim extinguir sua responsabilidade?
Fonte: SindsegSP, em 19.06.2015.