Por Jamille Niero
Modalidade dá sustentação ao crédito imobiliário, uma vez que reduz prejuízos com a inadimplência dos financiamentos
Completando um ano em outubro, as mudanças nas normas do seguro habitacional, estipuladas pela resolução CNSP Nº 447/2022, beneficiam o consumidor ao trazer mais clareza e facilitar a relação entre as partes envolvidas na contratação da proteção, obrigatória e vinculada ao financiamento imobiliário, avaliam seguradores que operam no ramo em webinário sobre o tema promovido na terça-feira (24) pela FenSeg (Federação Nacional de Seguros Gerais).
Os especialistas em seguro habitacional (que visa a quitação de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor de um financiamento imobiliário) destacam que objetivo deste seguro é a sustentação ao crédito imobiliário, uma vez que ao evitar o prejuízo com a inadimplência dos financiamentos em vigor permite que as instituições financeiras tenham condições de ampliar sua oferta a mais cidadãos.
Fonte: InfoMoney, em 25.10.2023