Por Lígia Formenti
As ameaças de uso indevido estão muito além do que consta na LGPD, que traz princípios gerais, mas que ainda precisam ser regulamentados
Depois de um trabalho de convencimento que durou meses, o Ministério da Saúde passou a integrar o órgão consultivo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A decisão, publicada em decreto presidencial semana passada, está longe de ser uma mera formalidade. É a partir desse colegiado que a pasta, sobretudo a Secretaria de Saúde Digital, passará a trazer para discussão mecanismos que garantam e ampliem a segurança para dados da saúde.
Considerada como uma ferramenta promissora já há alguns anos, a saúde digital abriu espaço, derrubou resistências e se consolidou durante a pandemia de Covid-19. Essa revolução, no entanto, ocorreu sem que houvesse uma regulamentação específica. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, criada em 2018, menciona a saúde. Deixa claro que dados são sensíveis e proíbe, por exemplo, que as informações sejam usadas para seleção de risco e exclusão de beneficiários, no caso de saúde suplementar. As ameaças de uso indevido, no entanto, estão muito além do que consta na lei, que traz princípios gerais, mas que ainda precisam ser regulamentados.
Fonte: JOTA, em 09.11.2023