Por grande influência do Código de Processo Civil de 2015, o seguro-garantia judicial tem se tornado uma alternativa para as empresas que fazem parte do polo passivo das execuções, independentemente da área jurídica na qual elas estão sendo processadas. Isso porque equipara-o ao dinheiro para fins de penhora.
O seguro-garantia é uma derivação dos seguros tradicionais e, embora integre o grupo de riscos financeiros da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e seja um negócio jurídico de âmbito coletivo alicerçado em um fundo que assegura os riscos futuros de perda, ele vem sendo aceito de forma expressiva para substituições de depósitos em dinheiro.
Fonte: Consultor Jurídico, em 30.03.2021