Por Érico Oyama
Home office, férias coletivas e antecipação de férias são alternativas; JOTA ouviu advogados trabalhistas
O avanço nos casos de coronavírus traz muitas perguntas, sendo uma delas a forma como as empresas podem agir para evitar o contágio dos colaboradores. Há vários caminhos e o JOTA ouviu advogados trabalhistas para fazer o mapeamento das medidas que podem ser tomadas pelos empregadores.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz especificações para situações como essa, em que há um vírus altamente contagioso. “A CLT trata apenas de questões gerais de saúde. Há por exemplo, a possibilidade de o empregado requerer justa causa do empregador se for submetido a uma condição de trabalho insegura”, diz André Ribeiro, sócio da área trabalhista da Dias Carneiro Advogados.
O artigo 483 da CLT diz que “o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando correr perigo manifesto de mal considerável”.
Fonte: JOTA, em 16.03.2020