Por Bruna Carolina Bianchi
A contratação de seguro habitacional é obrigatória no momento do financiamento do imóvel, podendo ser feita em instituição financeira diversa
Instaurou-se no Brasil uma grande demanda de ações judiciais de Seguro Habitacional, na qual os autores alegam vícios construtivos nos imóveis e reclamam o direito de indenização em face das seguradoras, em decorrência da contratação do seguro habitacional no momento do financiamento do imóvel.
O Seguro Habitacional é de caráter obrigatório, regido por lei, tendo como finalidade garantir o cumprimento do financiamento em caso de algum sinistro sofrido na vigência do contrato. As principais coberturas contratadas na aquisição do seguro habitacional são MIP - Morte e Invalidez Permanente e DFI - Danos Físicos ao Imóvel. A contratação pode ser feita em instituição financeira diversa da qual foi celebrado o contrato de financiamento, conforme dispõe a súmula 473 do STJ.
Fonte: Migalhas, em 06.06.2024