Por Ivson Coêlho
Aderência a um plano deixa de ser aposta às cegas com escolha do regime de tributação só no recebimento
A aprovação da Lei nº 14.803, em 2024, marca uma das mudanças mais relevantes na previdência privada desde sua criação, e não apenas pela atualização técnica que promove, mas pelo grau de liberdade que finalmente concede ao participante. Até o ano passado, quem aderisse a um plano precisava escolher de imediato o regime de tributação: progressivo ou regressivo. Tomava essa decisão sem saber como estaria sua renda no futuro, quanto tempo manteria o investimento ou em que circunstâncias precisaria resgatar os valores. Agora, a escolha só precisa ser feita no recebimento do benefício ou no primeiro resgate, quando o cenário financeiro é real e não uma projeção. É uma mudança simples na forma, mas profunda no efeito, porque transforma uma aposta às cegas em uma decisão consciente.
Fonte: JOTA, em 08.12.2025