Por Vitor Boaventura
Uma preocupação refere-se a quando deve o segurado ou beneficiário do seguro garantia avisar o sinistro à seguradora
Nos últimos dias de seu mandado, o ex-presidente Michel Temer sancionou uma nova lei que ficou conhecida como “Lei dos Distratos Imobiliários” (Lei nº 13.786/18). Na verdade, a nova lei altera trechos das Leis nºs 4.591/64 e 6.766/79, com o objetivo de disciplinar os casos de atrasos na entrega de imóveis bem como as situações em que o comprador de imóveis na planta desiste do negócio antes da entrega do empreendimento.
Fonte: JOTA, em 10.03.2019.