Por Maira Materagia Imperatriz e Lucas Barreto
Em quase três anos da vigência da Lei 14.454/2022, o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) continua sendo objeto de importantes discussões, sobretudo em razão da publicação desta norma e de incertezas advindas dela.
Como resultado, os seus desdobramentos impactam significativamente o ecossistema de saúde suplementar, seja no âmbito da ANS, das operadoras e dos próprios beneficiários de planos de saúde, seja no âmbito judicial ou legislativo.
Fonte: Consultor Jurídico, em 25.07.2024