A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) realizou ontem, dia 23, o seminário Boas práticas de Comitê de Auditoria. O evento permitiu um amplo compartilhamento de experiências, além da oportunidade de se dar uma ampla divulgação às boas práticas de governança de outros órgãos supervisores do Sistema Financeiro Nacional, por parte de membros de Comitês de Auditoria, conselheiros e dirigentes de EFPCs. O Diretor-Superintendente da Previc, Lucio Rodrigues Capelletto, abriu o evento nessa segunda-feira sublinhando o desejo da autarquia de contribuir para o aprimoramento da governança das entidades e, por consequência, para um crescimento sustentável do sistema. Ao seu lado, o Presidente da Ancep, Roque Muniz, acentuou o caráter técnico dessa contribuição, uma vez que a programação ao longo do dia daria voz a um grande número de especialistas. De sua parte, o Presidente da Abrapp, Luís Ricardo Marcondes Martins, salientou a união das lideranças do sistema fechado em torno das melhores iniciativas visando o fomento.
Capelletto e Roque destacaram o fato do seminário reforçar o compromisso com a transparência, à qual os comitês de auditoria e suas melhores práticas estão solidamente associados.
O seminário contou com as presenças de diretores da Previc, Abrapp e Ancep. Também estiveram presentes representante do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, bem como dos Comitês de Auditoria da Funcef, da Fundação Copel, da Petros e do Postalis, que participaram de painéis para compartilhamento de suas experiências . Ao final, houve a oportunidade de um amplo debates para o esclarecimento de dúvidas.
De acordo com a Resolução CNPC 27/2018, as Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC definidas pela PREVIC (ESI) devem constituir Comitê de Auditoria, vinculado ao Conselho Deliberativo da EFPC. O Comitê de Auditoria deverá ser composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) integrantes, com mandato de 03 (três) anos. Os critérios de nomeação, destituição, remuneração, bem como as atribuições do Comitê de Auditoria, deverão estar expressos em regulamento próprio aprovado pelo Conselho Deliberativo. Pelo menos um dos integrantes do Comitê de Auditoria deverá possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria contábil de EFPC.
Resumo das Atribuições do Comitê: 1) Estabelecer as regras operacionais para seu funcionamento; 2) Recomendar, à administração da Fundação, pessoa jurídica a ser contratada para a prestação dos serviços de auditoria independente; 3) Revisar as demonstrações contábeis, inclusive as notas explicativas; 4) Avaliar a efetividade das auditorias independente;5) Avaliar a aceitação, pela administração da Fundação, das recomendações feitas pelos auditores independentes e pelos auditores internos, ou as justificativas da não aceitação; 6) Avaliar e monitorar os processos, sistemas e controles implementados pela administração para a recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento, pela Fundação, dispositivos legais e normativos; 7) Recomendar à Diretoria Executiva correção ou aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito de suas atribuições; 8) Verificar, por ocasião das reuniões previstas com a Diretoria, o cumprimento de suas recomendações; 9) Discutir sobre políticas, práticas e procedimentos identificados no âmbito das suas respectivas competências, com os Conselhos Fiscal e Deliberativo. 10) Elaborar relatório até 30 de junho do exercício social subsequente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: Manifestação sobre a efetividade dos controles internos da Fundação; Manifestação sobre a efetividade da auditoria independente; Descrição das recomendações apresentadas à Diretoria, especificando aquelas não acatadas, com as respectivas justificativas; Manifestação sobre a adequação das demonstrações contábeis às práticas contábeis adotadas no Brasil e normas editadas pelo CNPC e pela PREVIC. As atividades do Comitê de Auditoria devem ser desenvolvidas, principalmente, mediante análise de documentos e reuniões de trabalho com os devidos debates, as quais deverão ser registradas em atas.
Fonte: ANCEP, em 24.09.2019.