A comissão mista de senadores e deputados aprovou nesta terça-feira (15) o relatório à MP 695/2015, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, bem como suas subsidiárias, a adquirir participação em instituições financeiras. Os dois bancos públicos deverão seguir as mesmas regras da Lei 11.908/2009. A permissão é válida até 31 de dezembro de 2018.
A medida provisória estabelece ainda que as instituições deverão exigir nas operações de compra uma cláusula prevendo a nulidade ou possibilidade de anulação futura do negócio se for verificada a ocorrência de irregularidade pré-existente.
A Lei 11.908/2009 determina que os dois bancos podem comprar participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro, com ou sem o controle do capital social.
A mesma lei dispõe que, para a aquisição, o BB e a CEF estão autorizados a contratar empresas avaliadoras especializadas, cujos dirigentes não possuam interesses nas empresas sujeitas à avaliação, dispensado o procedimento licitatório em casos de justificada urgência.
Fonte: Agência Senado, em 15.12.2015.