Por Ilan Goldberg e Thiago Junqueira
Em 14 de abril de 2021, a Superintendência de Seguros Privados (“SUSEP”) publicou o Edital de Consulta Pública nº 6/2021, por meio do qual colocou em consulta pública minuta de circular que dispõe sobre os seguros do grupo responsabilidades.
Em termos gerais, a norma pretende ser menos prescritiva e oferecer maior flexibilidade aos players na elaboração dos contratos de seguro. Formulada em vinte e seis artigos, por sua vez divididos em cinco capítulos – (i) disposições iniciais, (ii) aspectos gerais, (iii) aspectos específicos, (iv) apólices à base de reclamações e (v) disposições finais –, a minuta do normativo revoga a (i) Circular Susep nº 336, de 22 de janeiro de 2007; (ii) a Circular Susep nº 348, de 1º de agosto de 2007; (iii) a Circular Susep nº 437, de 14 de junho de 2012; (iv) a Circular Susep nº 476, de 16 de setembro de 2013; e a (v) Circular Susep nº 553, de 23 de maio de 2017.
Não obstante a louvável iniciativa da SUSEP em busca da consolidação e modernização da regulação sobre os seguros do grupo responsabilidades e o mérito da maioria de suas proposições, convém sublinhar que a minuta apresenta algumas definições genéricas, desalinhadas com a doutrina dedicada ao tema, e deixa de rever normas ultrapassadas, v.g., a cobertura de atos dolosos. Ademais, salta aos olhos que as novidades somente serão de fato interessantes se o mercado aderir ao movimento de inovação proposto pela autarquia e, mesmo neste caso, algumas mudanças poderão causar mais dúvidas do que respostas, como na mudança dos termos prazos “complementar” e “suplementar” para prazo “adicional”.
Fonte: Chalfin, Goldberg, Vainboim Advogados, em abril de 2021