Por Marcelo Scarin Jantorno
O presente artigo busca ressaltar, baseado em aspectos jurídicos, a necessária intervenção pela via legislativa como reação à taxatividade do rol de tratamentos obrigatórios da ANS pelos planos de saúde
1 - Introdução
A expressão "rol taxativo" advém de interpretação da pelo Superior Tribunal de Justiça à legislação que regulamenta os planos de saúde, qual seja, a lei 9.656/98. Este posicionamento jurisprudencial dispõe que a cobertura dos planos deve ser estabelecida pela própria Agência Nacional de Saúde, que elabora e mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
No mês de junho deste ano, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que os planos só estariam obrigados a financiar tratamentos listados naquele Rol, não podendo as decisões judiciais abarcar outros procedimentos que não expressamente previstos. É verdade que a decisão previa exceções, porém, estas submetiam o paciente a uma séria de longas tentativas anteriores, demandando tempo e dispêndio que o usuário deste tipo de serviço, por natureza, não detém.
A decisão desencadeou uma série de críticas e movimentos de instituições e diversos agentes sociais na defesa de pacientes usuários de planos de saúde que teriam sérios tratamentos subitamente interrompidos. Essa reação provocou o poder legislativo, que elaborou o projeto de lei específico para tratar do tema.
Fonte: Migalhas, em 20.09.2022