Por João Marcelo Barros Leal M. Carvalho (*)
Nos seus primeiros dias de cargo, Nelson Barbosa definiu as prioridades do Ministério da Fazenda, desde meados de dezembro sob seu comando. A reforma da previdência foi destaque em suas falas e o ministro planeja construir a proposta em janeiro, para que seja aprovada ainda no primeiro semestre de 2016.
A meta é ousada e o ambiente político não é favorável, o que dificulta ainda mais o alcance desse objetivo. Mas a definição deste importante tema como prioridade de um dos mais importantes ministérios é um alento para quem conhece a gravidade do assunto com o qual estamos lidando.
Seria redundante abordar o quanto as contas previdenciárias, seja do Regime Geral de Previdência Social, sejam dos Regimes Próprios de Previdência Social, têm sido pressionadas, em razão do envelhecimento da população e de outros fatores. Mas além dos fenômenos demográficos, é fato também que a previdência social no Brasil é mais generosa do que a média mundial. E, certamente, a reforma pretendida virá no sentido de buscar uma equiparação do Brasil com patamares mundiais, em termos de previdência social.
Sem entrar no mérito se “mudar as regras do jogo no meio do campeonato” é justo ou não, fato é que alguma coisa precisa ser feita. O cenário está dado e temos que nos perguntar: quais serão os reflexos das possíveis mudanças para o segmento de previdência complementar?
Não há dúvidas de que a previdência complementar passa a ser mais necessária, num ambiente de mudança de regras da previdência social. Seria preferível que a previdência complementar crescesse por outros motivos, como pelo aumento da renda da população ou pela melhoria da educação financeira das pessoas. A diminuição do nível de reposição de renda provida pela previdência social não é algo do que devemos nos orgulhar, mas faz com que a previdência complementar passe a um outro patamar de prioridade na vida de mais pessoas.
Portanto, juntamente com a reforma da previdência social, cabe ao Estado fomentar também a previdência complementar, papel este que cabe principalmente ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, por meio da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar – SPPC. A criação das Funpresps e dos demais fundos de previdência complementar de servidores públicos, movimento este que teve fundamental participação da SPPC, é prova de que uma reforma na previdência social pode repercutir positivamente no segmento de previdência complementar.
A cooperação entre os Ministérios da Fazenda e do Trabalho e da Previdência Social faz com que propostas dessa natureza ganhem força. Mas além de atribuir tais funções somente ao Estado, nós, que atuamos no segmento de previdência complementar, temos o dever de atuar com proposições de ideias que venham alimentar um ciclo virtuoso que pode vir a se formar com o aumento da poupança previdenciária do país.
Alguns passos importantes foram dados no final de 2015, como o resgate parcial para os planos instituídos e as novas regras de solvência, contribuindo para a modernização e flexibilização da legislação da previdência complementar. Certamente, um dos caminhos que devemos continuar a trilhar é este, o da flexibilização das regras.
Outro caminho a ser perseguido é o da modernização tecnológica da previdência complementar fechada. Os fundos de pensão têm que lançar mão de ferramentas de ponta, para dar mais segurança e agilidade à relação participante/entidade. Temos que dissociar a imagem de fundo de pensão a algo burocrático e inseguro, passando a atrelar a imagem deste importante segmento a tecnologia e solidez.
Porém, o mais importante, a meu ver, e também mais difícil, é a concessão de incentivos tributários ao poupador de longo prazo. Neste particular, o nosso objetivo deve ser de comprovar que a concessão de tais incentivos não traz perdas para o governo, mas ganhos, já que os fundos de pensão são importantes impulsionadores da economia e fazer a economia do país girar significa mais receita para o governo.
Hoje talvez o principal incentivo tributário para se realizar contribuições em um plano de previdência complementar é o abatimento do valor contribuído na base de cálculo do Imposto de Renda. Porém, esse benefício é concedido igualmente para aquele que mantém sua contribuição no plano de previdência por um ano ou por cinco décadas, além de ser restrito a quem faz a declaração de IR pelo modelo completo.
O incentivo que temos relacionado à poupança de longo prazo é a tabela regressiva de Imposto de Renda, que, diferentemente do que escrevemos no parágrafo acima, não trata igualmente quem mantém sua contribuição no plano de previdência por um ano ou por cinco décadas, mas dá mesmo tratamento àquele que mantém sua contribuição no plano por uma década ou por cinco décadas, já que a tabela regressiva para de regredir após dez anos. Em se tratando de previdência complementar, uma década é pouco tempo e não podemos tratar este período como máximo para fins de incentivo tributário.
O desafio que a equipe econômica do governo tem nas mãos faz com que este seja um momento propenso à quebra de paradigmas. A comprovação matemática de que incentivos tributários à previdência complementar geram ganho de receita ao país no médio prazo é um elemento que pode ser explorado, neste momento em que a previdência está em evidência no país. Fica este desafio para todos nós em 2016.
(*) João Marcelo Barros Leal M. Carvalho é Atuário, graduado pela Universidade Federal do Ceará, com MBA em Finanças pela Fundação Getúlio Vargas e graduando em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCeub. É Diretor de Operações e Previdência da GAMA Consultores Associados.
Fonte: GAMA Consultores Associados, em 05.01.2016.