Apesar do bom desempenho do seguro garantia, que cresceu 33% de janeiro a setembro deste ano, o faturamento em prêmios ainda é pouco expressivo. Até setembro, o seguro garantia faturou R$ 746,6 milhões em prêmios diretos, o que representa apenas 1,81% de participação no total do mercado de ramos elementares. Um dos fatores que afetam a expansão do ramo é o aumento da oferta de capacidade de resseguradoras, que, nos últimos anos, causou a redução constante das taxas de prêmios.
Outra agravante é a concentração de mercado, apesar do aumento do número de novas seguradoras no ramo. As cinco maiores seguradoras responderam por 58% dos prêmios em junho de 2013, principalmente, em operações ligadas a grandes projetos e concessionárias. Os índices de sinistralidade líquida do mercado também têm sido baixos e estáveis, especialmente devido à cessão significativa dos riscos para resseguradoras (53% em junho deste ano).
Mas estes não são os únicos fatores que inviabilizam o aumento de prêmios do seguro garantia. Por enquanto, o aguardado incremento de receita do ramo com os projetos de infraestrutura previstos pelo governo, tanto para a Copa do Mundo e Olimpíadas, como para o Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e a exploração de petróleo na camada do pré-sal, ainda não se concretizou.
Em recente evento do setor de seguros, o presidente da Berkley Brasil afirmou que o atraso no cronograma do governo em relação a tais obras frustrou as expectativas da seguradora. “O governo não tira da gaveta os projetos que deveria investir. Algumas obras acontecem, mas em um tempo diferente do que foi projetado, o que dilui o resultado”, admitiu José Marcelino Risden.
Até mesmo o pré-sal, cujas projeções apontam para investimentos da ordem de R$ 3,7 trilhões, considerando os efeitos na cadeia produtiva, não trará resultado imediato para o seguro. “O pré-sal gerará grandes negócios, mas nos próximos 30 anos”, disse. No mesmo evento, o superintendente de Subscrição de Linhas Financeiras da Terra Brasis Resseguros, Luiz Pestana, admitiu que a expectativa de prêmios em relação aos grandes eventos é uma incógnita. “Hoje, estamos refazendo os nossos cálculos e tirando da cabeça que os grandes eventos serão importantes”, disse.
Regras atualizadas
Apesar da lentidão, o mercado de seguro garantia acredita que as grandes obras serão concretizadas. Entretanto, faltava adequar as normas do seguro às exigências impostas em licitações por empresas públicas. Até pouco tempo, o órgão público era obrigado a abrir um processo administrativo e esperar sua conclusão para avisar a seguradora sobre a inadimplência do fornecedor. Mas, em virtude da demora do processo administrativo, as perdas aumentavam e a seguradora negava indenização com base no agravamento de risco.
Daí porque o mercado comemorou a edição da Circular Susep 477, que revogou a Circular nº 232/03 e atualizou as normas do seguro garantia. A nova circular é resultado de três anos de estudos da Susep e de consultas a seguradoras e segurados. “O intuito da circular é apresentar regras mais claras e específicas para o seguro garantia. Com regras melhor definidas, o seguro garantia ganha mais transparência perante o mercado segurador e, principalmente, perante os tomadores e segurados, gerando maior credibilidade ao produto”, diz Luciana Carreira, técnica da Susep.
Luciana Carreira avalia que a nova norma não traz muitas alterações em relação à circular anterior,mas consolida e dá maior detalhamento às regras já estabelecidas. Ela cita o artigo 12, que trata do procedimento da expectativa e reclamação de sinistro, que varia de acordo com a modalidade de contratação; a cláusula de renovação do seguro e as inclusões de novas modalidades e da cobertura adicional para ações trabalhistas e previdenciárias.
Principais mudanças
A Circular nº 477 estabelece que o seguro garantia deve ser contratado a 1º risco absoluto, sendo dividido em dois ramos: setor público e setor privado. Para o setor privado, o seguro deve garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador no contrato firmado com o segurado. Já para o setor público, a garantia também objetiva a garantia do adimplemento contratual, mas visa às obrigações do tomador em razão de participação em licitação, contrato de obras, serviços, publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como as obrigações decorrentes de processos administrativos ou judiciais, parcelamento de créditos fiscais e regulamentos administrativos. Pela nova regra, os órgãos públicos podem comunicar a expectativa de sinistro apenas com a abertura do processo administrativo, sem ter de esperar a sua conclusão.
Outra previsão importante é aquela contida no artigo 7º, segundo a qual o valor da garantia é o valor máximo garantido pela apólice. O dispositivo esclarece que o valor da garantia deverá ser adequado, por meio de endosso, às modificações previamente estabelecidas no contrato principal. Porém, quando a alteração do valor contratual decorrer de circunstâncias posteriores à contratação, o valor da garantia somente corresponderá a tais modificações se expressamente solicitado e aceito pela seguradora, também por meio de endosso.
Uso antes da vigência
O novo normativo é considerado o passo mais importante para atualizar o marco regulatório, aproximando-o das práticas de mercado. A técnica da Susep, Luciana Carreira, confirma que Circular 477/13 se adequou às exigências estabelecidas em licitações por empresas públicas. “As modalidades do seguro garantia que têm como objeto do seguro um contrato principal subordinado à lei das licitações foram desenvolvidas com base nesta lei”, diz.
Prova disso é que, segundo notícia veiculada no site da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) sobre recente evento que discutiu o seguro garantia, já começam a se multiplicar os editais de licitação de órgãos públicos que apenas aceitam a contratação do seguro garantia nos termos da Circular 477.
