Por Gabriel Shinohara
No caso concreto, Bradesco fez um aporte a um de seus diretores após resgate em data próxima da aposentadoria
Com a aplicação do desempate pró-contribuinte, a 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre valores aportados pelo Bradesco em previdência complementar aberta de diretor. O entendimento vencedor foi o de que os pagamentos têm natureza previdenciária, e não remuneratória.
Fonte: JOTA, em 16.08.2023