Por Lígia Formenti
A julgar pelas declarações da agência e de representantes das empresas de planos de saúde, não
A sanção do PL 2033/2022, que estabelece os critérios da cobertura de procedimentos e terapias não previstos no rol da ANS, foi considerada uma vitória sem precedentes por grupos de pacientes. Os movimentos mostraram força e rapidez na organização.
Em tempo recorde, articularam uma reação à derrota no julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classificou como taxativa – vale apenas o que está ali citado – a lista de procedimentos que planos de saúde são obrigados a oferecer a seus pacientes, com algumas exceções.
Grupos mobilizaram parlamentares, que, de olho nas eleições, não pensaram duas vezes em votar rapidamente a mudança por eles sugerida.
Fonte: JOTA, em 22.09.2022