Por Gianni Carlo Gomes (*)
Com a aprovação da Circular n° 517, publicada no último dia 11, a SUSEP concluiu o trabalho de consolidação nas normas de solvência, ponderando a praticidade de consultas, compreensão e no manuseio dos assuntos inerentes a todas as áreas da Coordenação-Geral de Monitoramento e Solvência. A Circular n° 517 consolida 19 circulares referentes à Solvência e promove alterações estritamente redacionais, com intuito de dar maior clareza ao texto final.
Segue o rol dos normativos consolidados e revogados: Circular Susep nº 280, de 30 de dezembro de 2004; Circular Susep nº 364, de 23 de maio de 2008, Circular Susep nº 452, de 4 de dezembro de 2012; Circular Susep nº 457, de 14 de dezembro de 2012; Circular Susep nº 461, de 31 de janeiro de 2013; Circular Susep nº 462, de 31 de janeiro de 2013; Circular Susep nº 469, de 19 de junho de 2013; Circular Susep nº 474, de 22 de agosto de 2013; Circular Susep nº 484, de 6 de janeiro de 2014; Circular Susep nº 485, de 6 de janeiro de 2014; Circular Susep nº 486, de 23 de janeiro de 2014; Circular Susep nº 492, de 31 de julho de 2014; Circular Susep nº 498, de 15 de outubro de 2014; Circular Susep nº 501, de 9 de dezembro de 2014; artigos 2º e 3º da Circular Susep nº 503, de 15 de dezembro de 2014; Circular Susep nº 507, de 22 de dezembro de 2014; Circular Susep nº 508, de 9 de janeiro de 2015, Circular Susep nº 509, de 15 de janeiro de 2015; e Circular Susep nº 511, de 19 de fevereiro de 2015.
Todavia, as intenções da SUSEP não param por ai. O trabalho de consolidação das normas detém, inclusive, o objetivo de ultrapassar a fronteira brasileira, traduzindo a Circular n° 517 e a Resolução 321 para o inglês e espanhol. As traduções tem o condão de servir de referência para outros órgãos reguladores, como a América Latina, que queiram seguir os mesmos passos do Brasil em relação à equivalência recentemente obtida com o modelo de Solvência II.
Por via de consequência, a Deliberação SUSEP n° 172/2015, de 04 de maio de 2015, constituiu a Comissão de Assuntos Internacionais – CAI que vem buscando atrair seguradoras estrangeiras para nosso país, principalmente seguradoras europeias. Os primeiros resultados da internacionalização da atuação da SUSEP cingem-se na possibilidade da celebração de um acordo com a Autoridade Europeia para Seguros e Previdência Complementar (EIOPA).
A EIOPA reconhece que o Brasil está à frente de muitos países europeus, em relação à solvência e a conclusão deste acordo vai atrair novas seguradoras para se instalarem no Brasil, tornando o mercado brasileiro ainda mais forte e competitivo.
Este avanço de iniciativa da SUSEP é bom para o Brasil e ótimo para os segurados, que terão uma pluralidade maior de empresas seguradoras que atuarão no país, fomentando o emprego, assim como as opções que melhor se adaptem ao bolso do segurado.
(*) Gianni Carlo Gomes é Atuário, graduado pela Universidade Estácio de Sá – RJ, trabalhou na SulAmérica como Analista Atuarial, foi Atuário Responsável na Brasil Saúde Companhia de Seguros e atualmente é Consultor Atuarial da GAMA Consultores Associados.
Fonte: GAMA Consultores Associados, em 18.08.2015.