Por Rafaela Guerra Monte
"nestas condições, pode dar em tragédia, provavelmente é disso mesmo que eles estão à espera, que acabemos aqui uns atrás dos outros, morrendo o bicho acaba-se a peçonha."
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou no dia 08/06/2022 os embargos de divergência EResp 1.889.704 e EResp 1.886.929 e decidiu que o rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS é taxativo mitigado, enumerando as exceções.
A abordagem do tema será dividida em três partes, com os seguintes tópicos: 1) preparativos, com a contextualização sobre os interesses envolvidos; 2) O teor que prevaleceu na decisão do STJ; 3) Os paradigmas modificados; 4) O integral acerto do voto da ministra Nancy Andrighi e o entendimento do STF; 5) doses de realidade, mostrando celeumas não solucionadas pela decisão e as criadas; e 6) Breves conclusões. Aos leitores com preferência unicamente pela análise mais direta dos desdobramentos dos parâmetros fixados pelo STJ, recomenda-se a leitura a partir do tópico 5.
Fonte: Consultor Jurídico, em 22.06.2022