Por Ana Luíza Calil
Ainda há insegurança jurídica quanto ao tema e se a natureza taxativa irá perdurar
No último dia 8 de junho, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento da tese e definiu que o rol procedimentos e eventos em saúde suplementar, definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), deve ser taxativo (em uma votação por 6 votos contra 3), com algumas exceções. A tese foi vencedora contra o rol exemplificativo.
Em primeiro lugar, é relevante entender que a lei 9.656/98 estabeleceu a figura do "plano de referência", que seria equivalente a um plano com as exigências mínimas com características definidas pela norma. A lei delega à ANS a competência normativa para definir a cobertura mínima relacionada a tal plano de referência, que deve ser observada por todos os demais em oferta no país. A ANS, por meio de resolução, atualiza periodicamente atualiza o rol, por meio de uma Comissão Técnica determinada para essa finalidade.
Fonte: Migalhas, em 24.06.2022