Por Anna Ascenção Verdadeiro de Figueiredo
1ª Jornada de Direito da Saúde traz consolidação jurídica de entendimento importante para a saúde das mulheres
Entre os dias 13 e 14 de junho, ocorreu em Brasília a 1ª Jornada de Direito da Saúde, realizada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).[1] Das 589 propostas enviadas, 195 foram aceitas para deliberação pelas comissões de trabalho e, depois de dois dias de intensos debates entre os juristas selecionados, 47 enunciados foram aprovados.
Dentre aqueles (poucos) de preocupação específica com a saúde de mulheres e outras pessoas com útero, destaca-se enunciado segundo o qual “a inserção ou remoção de DIU (dispositivo intrauterino) por profissional de enfermagem não é óbice à cobertura do procedimento pela operadora de saúde”.[2]
Fonte: JOTA, em 22.06.2024