Por Vanessa Patrícia da Silva
Decisão liminar garante cirurgia reparadora pós bariátrica após o julgamento da ADIn 7.265 do STF que julgou sobre o dever dos planos de saúde em cobrir procedimentos fora do rol da ANS
Em recente decisão de tutela de urgência, o TJ/DFT determinou que um plano de saúde custeasse cirurgia reparadora indicada a paciente no pós-operatório de cirurgia bariátrica, mesmo sem previsão expressa no rol da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar.
A fundamentação considerou não apenas o relatório médico detalhado que atestava limitações funcionais severas, mas também os parâmetros estabelecidos pelo STF no julgamento da ADIn 726 que impôs critérios de cobertura de procedimentos fora do rol da ANS.
A beneficiária apresentou quadro clínico que incluía diástase dos músculos abdominais, hérnia umbilical, lipodistrofia mamária com ptose acentuada e dores crônicas na coluna em razão da hipertrofia mamária bilateral. Com base nessas condições e na perda ponderal significativa após a cirurgia bariátrica, o médico assistente prescreveu procedimentos de caráter reparador e funcional, como reconstrução e simetrização mamária e correção de parede abdominal.
Fonte: Migalhas, em 08.12.2025