Por Alexandro Martello
Órgão atualizou a lista de pessoas consideradas 'expostas politicamente'. Coaf é responsável por fazer o controle sobre operações financeiras
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) publicou na última sexta-feira (9) no "Diário Oficial da União" resolução que atualiza a lista de "pessoas expostas politicamente" (PEP) - sobre as quais há um controle maior de suas operações financeiras.
O G1 encaminhou questionamentos ao Coaf sobre a atualização da lista na última sexta, mas obteve resposta somente nesta segunda-feira (11).
O órgão informou que um dos objetivos da lista é evitar que as pessoas classificadas de "expostas politicamente" usem o sistema financeiro para o cometimento de crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, suborno, e a realização de atividades relacionadas ao financiamento do terrorismo.
Passaram a fazer parte da lista de pessoas expostas politicamente:
No âmbito federal
- Membros dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais;
- Presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos.
No âmbito estadual
- Secretários de Estado e do Distrito Federal;
- Deputados estaduais e distritais;
- Presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital;
- Presidentes de tribunais de Justiça Militar.
No âmbito Municipal
- Prefeitos e vereadores.
No exterior
A nova resolução explicitou os cargos ou funções exercidas no exterior cujos titulares também se enquadram como pessoa exposta politicamente:
- Chefes de estado ou de governo;
- Políticos de escalões superiores;
- Ocupantes de cargos governamentais de escalões superiores;
- Oficiais generais e membros de escalões superiores do poder judiciário;
- Executivos de escalões superiores de empresas públicas;
- Dirigentes de partidos políticos;
- Dirigentes de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.
Foram excluídos da lista:
- Membros do Conselho Nacional de Justiça;
- Membros do Conselho Nacional do Ministério Público;
- Vice-procurador-geral da República;
- Subprocuradores-gerais da República.
Fonte: G1, em 11.12.2017.