Pessoas reguladas e fiscalizadas pelo COAF devem atualizar seus dados cadastrais até dia 31 de março
O Conselho de Controle de Atividades Financeiras – COAF, dentro do seu propósito de orientar e esclarecer as pessoas obrigadas sob sua supervisão, lembra que, nos termos do § 1º do artigo 5º da Carta-Circular COAF nº 1, de 1.12.2014, as pessoas reguladas e fiscalizadas pelo Conselho deverão atualizar ou confirmar seus dados cadastrais no Sistema de Informações do COAF – SISCOAF , anualmente, até o dia 31 de março.
Para cumprimento da orientação, clique aqui e analise atentamente os dados registrados em seu cadastro, acessando Responsabilidades → Cadastro. Havendo necessidade de alteração, selecione Atualizar Cadastro.
A impressão do comprovante de Cadastro também está disponível no SISCOAF.
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Fonte: COAF, em 18.03.2016.