Irresponsabilidade ao volante pode custar caro e até anular o Seguro Auto
No seminário sobre os 18 anos da Lei Seca, especialistas alertaram que dirigir alcoolizado, fraudar informações ou agravar o risco pode levar à negativa da indenização e até a ação de regresso contra o segurado
- O desrespeito às leis de trânsito, especialmente quando combinado com álcool ao volante, não ameaça apenas a segurança de motoristas e passageiros. Pode também significar a perda da proteção do Seguro Auto, deixando o condutor responsável por prejuízos que podem incluir a indenização do próprio veículo, danos a terceiros e até ações de regresso por parte da seguradora.
- O alerta foi reforçado durante o seminário “18 Anos da Lei Seca: Avanços, Desafios e Perspectivas”, realizado em 18 de junho na Câmara dos Deputados com apoio de entidades do setor segurador e participação de representantes da Polícia Rodoviária Federal, da Senatran, da Abramet e da ABLA. A mensagem central foi direta: quando há infração grave, fraude ou agravamento intencional do risco, o contrato de seguro pode deixar de proteger o motorista.
Seguro protege, mas não cobre imprudência deliberada
O mercado de automóveis segue como uma das principais portas de entrada do setor segurador no Brasil. Segundo a CNseg, o seguro auto protege cerca de 22 milhões de veículos, o que representa aproximadamente 30% da frota nacional. Em 2025, o ramo pagou R$ 35,6 bilhões em indenizações.
Mas essa proteção tem limites. O artigo 768 do Código Civil determina que o segurado perde o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. Em termos práticos, isso vale para situações como dirigir embriagado, participar de rachas, fornecer informações falsas na contratação ou permitir que o carro seja conduzido por pessoa sem habilitação.
O que é agravamento intencional do risco
É quando o segurado adota uma conduta que aumenta de forma relevante a chance de acidente ou a gravidade do dano. No seguro auto, isso pode ocorrer quando o motorista dirige alcoolizado, em alta velocidade ou em contexto incompatível com o perfil declarado à seguradora.
Álcool e direção: o ponto mais sensível
Entre as condutas que mais geram litígio está a combinação entre álcool e direção. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, quando a embriaguez contribui para o acidente, há agravamento do risco e a seguradora pode negar a indenização.
Isso significa que não basta apenas constatar a ingestão de bebida alcoólica. Em regra, é preciso demonstrar o nexo causal entre o estado do condutor e o sinistro. Se essa relação estiver comprovada, a consequência pode ser dura: a seguradora pode recusar o pagamento pelos danos ao próprio veículo do segurado e também se eximir de cobrir terceiros envolvidos no acidente.
Em alguns casos, mesmo quando a vítima precisa ser indenizada por proteção social imediata, a companhia pode depois cobrar o valor do motorista por meio de ação de regresso. O efeito econômico, nesse cenário, é significativo: o condutor passa a assumir sozinho custos que poderiam facilmente chegar a dezenas ou centenas de milhares de reais.
Não é só embriaguez: perfil falso e uso indevido também pesam
Outras situações que podem comprometer a cobertura aparecem com frequência em discussões sobre sinistro:
Empréstimo do veículo a condutor não habilitado: se o carro for conduzido por alguém sem CNH válida, suspensa ou cassada, a seguradora pode questionar a cobertura.
Fraude ou simulação de sinistro: tentar forjar roubo, furto ou acidente pode gerar perda total do direito à indenização e ainda abrir caminho para responsabilização civil e criminal.
Informações falsas na contratação: declarar endereço diferente, omitir o motorista principal ou informar que o veículo dorme em garagem quando, na prática, fica na rua pode afetar a aceitação do risco e o preço da apólice.
Mudança de uso sem comunicação: passar a usar o carro para transporte por aplicativo ou atividade comercial sem avisar a seguradora pode alterar o perfil do risco.
Uso em locais não cobertos: praias, trilhas, dunas, áreas alagadas e corridas clandestinas estão entre os exemplos mais sensíveis de exclusão.
O que é quebra de perfil
O seguro auto é precificado com base em informações declaradas pelo cliente. Quando essas informações não correspondem à realidade, a seguradora pode entender que o risco foi contratado com base em dados incorretos, o que impacta o cálculo do prêmio e a própria validade da cobertura.
Lei Seca mudou o comportamento e salvou vidas
Se, de um lado, o setor de seguros chamou atenção para o custo financeiro da irresponsabilidade ao volante, de outro as autoridades presentes no seminário destacaram os avanços da Lei Seca. Criada em 2008, a Lei 11.705 tornou-se um marco na política de segurança viária brasileira.
A superintendente de Relações Institucionais da CNseg, Marianah Vilela, lembrou que estudo da Escola Nacional de Seguros, elaborado em 2017 com base em dados do DataSUS e do IBGE, estimou que a Lei Seca evitou cerca de 41 mil mortes no trânsito desde sua criação. O mesmo levantamento apontou que esse efeito preservou aproximadamente 1% do PIB em valor de produção e renda.
Por que o impacto econômico importa?
Acidentes de trânsito não geram apenas despesas médicas e indenizações. Eles também reduzem produtividade, pressionam o sistema de saúde, elevam custos para empresas e seguradoras e afetam a renda das famílias. Por isso, políticas de prevenção têm efeito direto sobre a economia.
O que o motorista precisa entender
A principal mensagem do seminário é que seguro não serve para proteger atitude consciente de risco. Ele existe para cobrir eventos incertos e involuntários, não para indenizar quem deliberadamente agrava o risco ou frauda o contrato.
Na prática, isso significa que o motorista deve:
dirigir sem álcool ou drogas;
- respeitar os limites de velocidade e as regras da via;
- não emprestar o carro a pessoa sem habilitação válida;
- informar corretamente o perfil de uso à seguradora;
- comunicar mudanças relevantes na rotina de uso do veículo;
- evitar qualquer comportamento que possa ser interpretado como fraude ou agravamento intencional do risco.
Para o setor segurador, o recado é claro: a educação do consumidor e a aplicação objetiva das cláusulas contratuais são tão importantes quanto a análise de sinistros. Para o motorista, a conclusão é ainda mais simples — irresponsabilidade ao volante pode sair muito mais cara do que uma multa.
Saúde debilitada dos oceanos ameaça clima, economia e a própria saúde humana, alerta relatório da ONU
A deterioração acelerada da saúde dos oceanos já deixou de ser um problema restrito à vida marinha. O avanço do nível do mar, a perda de biodiversidade, a proliferação de poluentes e as mudanças nos padrões climáticos colocam em risco cidades costeiras, cadeias produtivas, a segurança alimentar e até a saúde humana. O alerta está na Terceira Avaliação Global dos Oceanos (WOA-3), divulgada pelas Nações Unidas em razão do Dia Mundial dos Oceanos (8/6) e considerada o mais abrangente diagnóstico já realizado sobre os mares do planeta.
"Oceano saudável significa planeta saudável", resume o documento, elaborado por mais de 550 cientistas de 86 países. A conclusão é preocupante: a degradação dos ambientes marinhos está se intensificando em um contexto marcado pela combinação entre mudanças climáticas, poluição e perda de biodiversidade.
O secretário-geral da ONU, António Guterres, foi direto ao afirmar que "os mares estão em apuros" e advertiu que os oceanos não podem mais ser tratados como recursos inesgotáveis. Segundo ele, a crise ambiental compromete o equilíbrio do planeta e ameaça a própria sobrevivência humana.
Nível do mar sobe mais rapidamente
Um dos dados que mais chamam a atenção é a aceleração do aumento do nível do mar. A taxa anual passou de aproximadamente 3,2 milímetros para 4,3 milímetros, um crescimento superior a 50% em relação à avaliação anterior, divulgada há quatro anos.
Para o professor brasileiro Ronaldo Christofoletti, os impactos serão especialmente severos em regiões costeiras. No caso do Brasil, com mais de 8 mil quilômetros de litoral e diversas capitais localizadas junto ao mar, os riscos incluem erosão costeira, inundações frequentes e deslocamento de populações.
"O mar vai avançar sobre áreas habitadas, afetando diretamente milhões de pessoas", alerta o pesquisador.
Degelo polar altera o clima
O relatório aponta que o derretimento acelerado das calotas polares no Ártico e na Antártica contribui diretamente para a elevação do nível dos oceanos. Mais do que isso, a perda de gelo interfere na interação entre oceano e atmosfera, alterando padrões climáticos em diferentes regiões do planeta.
Essas mudanças podem repercutir no regime de chuvas e na intensidade das frentes frias, produzindo efeitos perceptíveis também no Brasil.
Poluentes invisíveis chegam aos mares
Além da crescente poluição plástica, os cientistas identificam uma ameaça menos visível: os chamados poluentes emergentes. Medicamentos, antibióticos e outras substâncias químicas vêm sendo detectados em concentrações cada vez maiores nos ambientes marinhos.
Segundo a pesquisadora portuguesa Maria João Bebianno, esse fenômeno favorece o surgimento de bactérias resistentes no oceano, em um processo semelhante ao das superbactérias observadas em ambientes hospitalares.
"Precisamos recuperar a saúde do oceano para proteger também a saúde humana", afirma.
Mais de 4 mil espécies afetadas pelo plástico
Os efeitos da poluição plástica também se mostram mais abrangentes do que se imaginava. Se a avaliação anterior registrava cerca de 1.400 espécies impactadas, o novo levantamento aponta que mais de 4 mil espécies já sofrem consequências da presença de resíduos nos mares.
Os danos incluem ingestão de partículas plásticas, aprisionamento em detritos e contaminação química, comprometendo ecossistemas inteiros.
Aquecimento, acidificação e falta de oxigênio ameaçam ecossistemas
O estudo identifica ainda três processos que avançam simultaneamente:
- o aquecimento dos oceanos, responsável pela expansão térmica das águas e pela alteração dos ecossistemas;
- a acidificação, que prejudica organismos como corais, moluscos e outras espécies calcificadoras;
- a desoxigenação, caracterizada pela redução dos níveis de oxigênio dissolvido na água, essencial para a vida marinha.
Embora muitas dessas transformações sejam pouco perceptíveis para a população, seus efeitos podem ser profundos e duradouros.
Uma crise tripla
Para os cientistas, os oceanos estão no centro de uma "crise tripla" formada pelas mudanças climáticas, pela perda de biodiversidade e pela poluição. Os três fenômenos se retroalimentam e ampliam seus impactos.
Os mares desempenham papel fundamental na regulação do clima, na manutenção da biodiversidade, na geração de empregos, no turismo e no fornecimento de alimentos para bilhões de pessoas. A degradação desse sistema, portanto, representa uma ameaça econômica, social e ambiental de escala global.
Com base em dados coletados principalmente entre 2018 e 2023, o WOA-3 deixa uma mensagem inequívoca: sem medidas urgentes e coordenadas em escala internacional, a deterioração dos oceanos poderá atingir níveis irreversíveis, com consequências que se estenderão muito além da vida marinha e alcançarão diretamente o futuro da humanidade.
Seguro Garantia entra em nova fase com boom de concessões e cláusula de retomada
. A matéria a seguir integra uma série de desdobramentos editoriais do Notícias do Seguro a partir do Especial Seguros e Resseguros, publicado pelo Valor Econômico.
. Ao retomar temas, dados e debates apresentados no caderno, buscamos ampliar a leitura sobre os movimentos que hoje reposicionam o setor segurador no Brasil - da tecnologia à regulação, da gestão de riscos à proteção de pessoas, empresas e infraestrutura.
. Ao final da matéria, você encontrará os links para as reportagens do Especial e pode aprofundar a leitura diretamente no Valor. Boa leitura!
O Seguro Garantia entrou em uma nova fase no Brasil. De “anexo de edital”, ele passou a peça estratégica no ciclo de concessões e PPPs, em um momento em que o país bate recorde de leilões de infraestrutura e começa a testar, na prática, a cláusula de retomada prevista na Nova Lei de Licitações.
Em 2025, a B3 alcançou uma marca histórica ao realizar 75 leilões de infraestrutura, que resultaram na alienação ou concessão de 98 ativos à iniciativa privada, com R$ 243,8 bilhões em investimentos contratados entre Capex e Opex, segundo dados da própria bolsa e de reportagens especializadas. Rodovias lideraram o volume (20 leilões e mais de R$ 100 bilhões em investimentos previstos), mas saneamento, energia e logística também ganharam espaço.
Esse boom de concessões se refletiu diretamente no mercado de garantias contratuais. De acordo com levantamento baseado em dados da Susep, o Seguro Garantia cresceu 23,8% em 2025, alcançando cerca de R$ 6,29 bilhões em prêmios emitidos, e a CNseg projeta que o ramo deve movimentar por volta de R$ 7 bilhões em 2026, com crescimento adicional em torno de 12%.
Em análise recente, especialistas apontam que “a expansão está diretamente relacionada ao boom de leilões de infraestrutura”, com destaque para contratos de longa duração e alto valor, que exigem instrumentos de garantia mais sofisticados.
O que é Seguro Garantia
É uma modalidade de seguro que garante o cumprimento de obrigações contratuais. Em vez de o contratado apresentar um depósito em dinheiro ou carta fiança, uma seguradora assume o compromisso de indenizar o contratante em caso de inadimplemento, dentro dos limites e condições previstos na apólice.
Nova Lei de Licitações: de 5% a 30% e a cláusula de retomada
A Lei 14.133/2021, que substituiu gradualmente a antiga Lei 8.666, redesenhou as regras de garantias em contratos públicos. Nos dispositivos sobre Seguro Garantia, duas mudanças ganharam destaque:
a possibilidade de elevar a garantia de até 5% para até 30% do valor inicial do contrato em obras e serviços de engenharia de grande vulto;
a previsão da cláusula de retomada (step‑in), que permite à seguradora intervir para garantir a conclusão do objeto em caso de inadimplemento.
O projeto original da Nova Lei de Licitações definiu como “grande vulto” os contratos acima de R$ 200 milhões, com opção de Seguro Garantia de até 30% e cláusula de retomada. Atualizações posteriores e atos infralegais vêm trabalhando com patamares em torno de R$ 250 milhões como referência para essa faixa de contratos, o que significa que projetos desse porte podem – e em muitos casos já vêm – incluindo a exigência de seguro garantia com cobertura de até 30%.
O que é cláusula de retomada (step‑in)
É a cláusula pela qual a seguradora, em vez de apenas pagar uma indenização, assume a obrigação de retomar e concluir a obra ou serviço em caso de inadimplemento do contratado. Na prática, ela se torna interveniente‑anuente no contrato, com direito de acompanhar a execução e dever de atuar para evitar a paralisação do empreendimento.
Seguro Garantia como peça estratégica em concessões e PPPs
Com a combinação de boom de leilões e novas regras, o Seguro Garantia deixou de ser apenas um requisito de edital para se tornar elemento central da engenharia de riscos de concessões e PPPs.
Essa mudança aparece em três frentes principais:
Subscrição mais sofisticada: seguradoras precisam avaliar não apenas a capacidade financeira da empresa, mas também a estrutura do consórcio, a robustez do plano de negócios, o risco regulatório e o histórico de execução em contratos similares.
Monitoramento contínuo de obras: a cláusula de retomada exige que as seguradoras acompanhem de perto marcos físicos, fluxos de caixa e eventuais sinais de estresse, para decidir se e quando intervir.
Apetite de risco e resseguro: limites de até 30% do valor do contrato elevam a exposição individual por obra, o que leva seguradoras a revisar sua capacidade de retenção e a estrutura de resseguro, especialmente em projetos com grande Capex.
Em artigo sobre o tema, analistas destacam que o Seguro Garantia “ganha relevo na conclusão de obras” ao reduzir o risco de paralisação prolongada em projetos críticos – um problema historicamente associado a obras públicas no Brasil.
Impactos para seguradoras, corretoras e concessionárias
Para seguradoras, o novo cenário traz oportunidades e desafios:
o ramo cresce em volume e importância, mas exige times especializados em contratos públicos, engenharia, jurídico e compliance;
a necessidade de governança de risco mais robusta aumenta, com comitês específicos para obras de grande vulto e integrações mais fortes com resseguradoras;
a margem de erro fica menor: um sinistro em contrato com cláusula de retomada pode envolver valores significativos e grande exposição reputacional.
Para corretoras, o papel de consultoria ganha peso:
é preciso traduzir editais e leis para linguagem de negócios, ajudando clientes a entenderem que tipo de garantia é exigida e como estruturá‑la;
corretores passam a atuar como ponte entre concessionárias, seguradoras e poder público, especialmente na negociação de wordings e nos planos de mitigação.
Já para concessionárias e empreiteiras, o Seguro Garantia:
torna‑se parte do planejamento financeiro e de governança, influenciando a própria elegibilidade para disputar leilões;
pode funcionar como “selo de confiança”, já que a concessão de limite de seguro pressupõe uma análise prévia positiva da seguradora;
exige maior transparência, sob pena de perda de apoio da seguradora em momentos críticos da obra.
Gargalos regulatórios e dúvidas operacionais
Apesar dos avanços, o mercado ainda enfrenta dúvidas sobre a aplicação da cláusula de retomada e os contornos da nova disciplina de garantias. Alguns pontos de atenção mencionados por especialistas e veículos setoriais:
Padronização de cláusulas: nem todos os contratos de concessão e PPPs utilizam wording idêntico; isso abre espaço para interpretações divergentes sobre o alcance da retomada e os prazos para a seguradora agir.
Critérios para caracterizar o sinistro: definir quando há inadimplemento suficiente para acionar a cláusula é complexo em contratos de longa duração, sujeitos a revisões, aditivos e eventos extraordinários.
Coordenação com órgãos de controle: TCU e tribunais de contas estaduais ainda consolidam entendimentos sobre como fiscalizar contratos com cláusula de retomada, o que pode impactar a segurança jurídica.
Interface com SUSEP: a supervisão prudencial precisa acompanhar a concentração de riscos em poucas seguradoras, sobretudo em segmentos como rodovias e saneamento, para evitar desequilíbrios sistêmicos.
Sobre obras de grande vulto
A Nova Lei de Licitações classifica como “grande vulto” obras e serviços de engenharia com valor acima de patamares como R$ 200 milhões (ajustados posteriormente em atos infralegais). Nesses casos, a lei autoriza a exigência de Seguro Garantia de até 30% com cláusula de retomada, dada a relevância econômica e social desses empreendimentos.
Seguro rural encolhe enquanto clima aperta e subvenção falha
Enquanto o Seguro Garantia vive uma fase de expansão, o seguro rural enfrenta um movimento oposto, justamente em um contexto de risco climático crescente. Informações da CNseg, citadas em análise sobre o Projeto de Lei 2.951/2024, mostram que a área segurada despencou de 16,3% da área plantada em 2021 para apenas 7,5% em 2024, com projeções indicando que, sem mudanças, 2025 poderia registrar a menor cobertura da história, em torno de 2,3%.
Na prática, isso significa que, embora o agronegócio continue a responder por parcela relevante do PIB, exportações e saldo comercial do país, uma fatia crescente da produção está exposta a perdas climáticas sem proteção, em um cenário de eventos extremos mais frequentes, como secas severas, geadas e enchentes.
O que é PSR (Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural)
É o programa federal que subsidia parte do prêmio do seguro rural contratado por produtores. Quando os recursos são insuficientes ou liberados tardiamente, seguradoras reduzem a oferta de apólices e agricultores ficam sem acesso ao seguro, ampliando o risco de quebrar financeiramente em anos de evento climático adverso.
Subvenção insuficiente e risco sistêmico no agro
O encolhimento da área segurada está diretamente associado à instabilidade orçamentária do PSR. Em diversos anos, o programa sofreu contingenciamentos ou liberação tardia dos recursos, o que levou seguradoras a limitar a oferta ou a encerrar a comercialização antes do plantio, por falta de previsibilidade.
A CNseg e outras entidades têm alertado que essa combinação – clima mais volátil, crédito rural elevado e baixa cobertura de seguro – constitui um risco sistêmico:
perdas climáticas não seguradas pressionam orçamentos públicos por meio de programas emergenciais de crédito e renegociação de dívidas;
bancos e cooperativas ficam mais expostos a calotes em cadeia em caso de safra muito ruim;
produtores médios e pequenos têm menos capacidade de absorver choques, o que pode acelerar concentração de terras e produção.
PL 2.951/2024: seguro rural como política de Estado
Para enfrentar esse quadro, o PL 2.951/2024 – aprovado pela CCJ do Senado em 2025 com apoio da CNseg – propõe transformar o PSR em uma política de Estado, blindando o programa contra contingenciamentos anuais e fixando parâmetros mais estáveis para a oferta de subvenção.
Entre os pontos destacados no parecer:
reconhecimento explícito da importância do seguro rural na gestão de risco climático e na estabilidade do crédito rural;
previsão de que a despesa com o PSR seja tratada como obrigatória, reduzindo a incerteza orçamentária;
aproximação com modelos de países como Estados Unidos, Espanha e Índia, onde o seguro rural subvencionado é pilar da política agrícola.
Outra frente de debate, mencionada por especialistas, é a possível vinculação gradual do seguro à concessão de crédito rural, especialmente em operações de maior porte, como forma de internalizar o custo do risco e reduzir a dependência de socorros emergenciais.
Duas faces da mesma moeda: infraestrutura e agro sob pressão
Colocadas lado a lado, as trajetórias recentes de Seguro Garantia e seguro rural revelam duas faces da mesma agenda:
de um lado, o Estado e o mercado criam mecanismos mais sofisticados de compartilhamento de risco para viabilizar concessões e PPPs, com Seguro Garantia e cláusula de retomada ganhando protagonismo;
de outro, o país convive com lacunas importantes na proteção de setores críticos como o agronegócio, em plena intensificação dos eventos extremos, e tenta redesenhar o PSR via PL 2.951/2024.
Para o leitor de seguros, regulação e infraestrutura, o recado é claro: a forma como o Brasil estrutura seus instrumentos de garantia e seguro – tanto para grandes obras quanto para o campo – será decisiva para a capacidade do país de financiar crescimento, proteger investimentos e conviver com um clima mais instável nas próximas décadas.
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Fonte: CNseg, em 23.06.2026