Lei 15.040/2024: o que muda nos contratos de seguro e o que o consumidor precisa saber
O que é a Lei 15.040/2024?
A Lei nº 15.040/2024 é a nova legislação brasileira que regula os contratos de seguro no país
Ela disciplina:
- Conceitos fundamentais como risco, interesse legítimo e boa-fé;
- Regras sobre prêmio e indenização;
- Interpretação e prova do contrato;
- Regulação e liquidação de sinistros;
- Disposições específicas para seguros de danos e seguros de vida e integridade física
Na prática, a lei organiza de forma mais sistemática como funcionam os contratos de seguro no Brasil.
Conheça a cartilha ‘Nova Lei de Seguros’ da CNseg
Como funciona um contrato de seguro segundo a nova lei?
Para entender a Lei 15.040/2024, é preciso compreender os pilares do contrato de seguro.
1. O que é interesse legítimo?
A nova lei mantém o conceito de interesse legítimo
Interesse legítimo é o vínculo de valor que o segurado possui em relação a um bem ou a uma pessoa. Ele contrata o seguro para se proteger de riscos predeterminados — mas não deseja que o risco aconteça
Isso é fundamental:
O objetivo do seguro não é “ganhar com o sinistro”, mas proteger a integridade física ou patrimonial.
2. O que é fundo mutual?
O contrato de seguro representa a adesão do segurado a um grupo de pessoas expostas aos mesmos riscos, que compartilham coletivamente os prejuízos
A nova lei reforça que:
- Parte do prêmio pago vai para o fundo mutualista
- Esse fundo pertence aos segurados
- Ele só pode ser usado para pagamento das indenizações previstas no contrato
Outra parte do valor pago cobre despesas administrativas, operacionais, comissão de corretagem e remuneração do segurador
Esse ponto é essencial para combater um equívoco comum: o prêmio não é uma poupança individual.
3. O que é prêmio?
A própria cartilha explica:
Prêmio é o valor pago pelo segurado ao segurador para contratar o seguro
Sem o pagamento do prêmio, não há cobertura.
4. O que é indenização?
Indenização é o valor pago pelo segurador quando o risco previsto no contrato ocorre e gera danos
Só há indenização quando:
- O risco está previsto no contrato;
- O evento ocorre durante a vigência;
- Não há perda de direito por descumprimento contratual.
Boa-fé: um dever de ambos os lados
A Lei 15.040/2024 mantém a boa-fé como princípio central. A cartilha ‘Nova Lei de Seguros’ da CNseg explica que a boa-fé é um dever recíproco entre segurador e segurado.
Significa agir com:
- Veracidade;
- Lealdade;
- Transparência;
- Correção desde a fase pré-contratual até após o encerramento do contrato.
Para o segurado, agir de boa-fé inclui:
- Informar corretamente os dados relevantes sobre o bem ou pessoa segurada;
- Não omitir informações que possam aumentar o risco.
Informações incorretas podem levar à redução da indenização ou até à perda total do direito em caso de dolo
O que o consumidor deve observar antes de contratar?
A cartilha alerta que o momento prévio à contratação é essencial para a formação do contrato
O consumidor deve estar atento a:
- Prazo de vigência — dia e horário em que o seguro começa e o período total de cobertura
- Tipo de contrato de seguro — vida, integridade física, danos materiais ou responsabilidade civil
- Cláusulas de exclusão de cobertura;
- Critérios de atualização de valores;
- Procedimentos para regulação de sinistro.
Uma vez aceita a proposta, o contrato entra em vigor
A proteção do consumidor na nova lei
Além da Lei 15.040/2024, os contratos de seguro continuam submetidos ao Código de Defesa do Consumidor.
O consumidor deve ser protegido contra:
- Métodos comerciais coercitivos ou desleais;
- Cláusulas abusivas;
- Publicidade enganosa;
- Cobranças constrangedoras;
A cartilha reforça que as informações prestadas devem ser claras, objetivas e suficientes para esclarecer dúvidas
Esse ponto é crucial para a relação de confiança no setor.
O que a Lei 15.040/2024 não muda?
Ela não altera o princípio básico do seguro:
- O contrato é baseado em mutualidade.
- O pagamento depende da ocorrência de risco predeterminado.
- O seguro não é investimento financeiro.
- A lei organiza, sistematiza e reforça princípios já consolidados, mas com maior clareza jurídica.
Perguntas frequentes sobre a nova Lei de Seguros
A Lei 15.040/2024 substitui o Código de Defesa do Consumidor?
Não. Os contratos de seguro continuam sujeitos ao CDC.
O fundo mutual pertence à seguradora?
Não. Os valores do fundo mutual pertencem aos segurados e só podem ser usados para pagamento de indenizações previstas em contrato
Posso perder o direito à indenização?
Sim, se houver omissão dolosa ou descumprimento de deveres contratuais
Conheça a cartilha ‘Nova Lei de Seguros’ da CNseg
É possível receber o capital de um seguro ainda em vida? Entenda o Seguro Dotal
O Seguro Dotal é uma modalidade de seguro de pessoas, também conhecido como seguro de vida resgatável, que garante o pagamento de um capital segurado atrelado a um prazo definido em contrato.
Ele pode pagar:
- Ao próprio segurado, se estiver vivo ao final do período estabelecido na apólice;
- Aos beneficiários, em caso de morte durante a vigência, dependendo do tipo de plano escolhido.
Mais do que uma proteção para situações inesperadas, o seguro dotal funciona como uma combinação de proteção financeira e planejamento de longo prazo.
Seguro Dotal “devolve” o dinheiro?
Tecnicamente, não.
O Seguro Dotal não devolve simplesmente os prêmios pagos. Ele paga um capital segurado contratado, que pode ser:
- Maior
- Igual
- Ou menor
do que a soma dos prêmios pagos, dependendo:
- Da estrutura do produto
- Da tábua atuarial
- Das taxas de juros
- Dos carregamentos previstos na apólice
Por isso, ele deve ser entendido como instrumento de proteção e formação de reserva, e não como uma poupança tradicional.
As três modalidades de Seguro Dotal
Todos os planos partem da mesma lógica:
✔ Definir um prazo
✔ Definir um capital segurado
A diferença está no evento que gera o pagamento e na participação (ou não) nos resultados financeiros.
🟢 Dotal Puro
No Dotal Puro, o pagamento ocorre exclusivamente se o segurado estiver vivo ao final do prazo contratado.
Durante a vigência:
- Não há cobertura em caso de morte.
- Se houver falecimento antes do vencimento, não há indenização aos beneficiários.
Fato gerador
Sobrevivência.
Indicado para:
Quem deseja formar uma reserva com data certa para recebimento - como:
- Complemento de renda futura
- Pagamento de estudos
- Realização de projeto específico
- Sem foco em proteção por morte.
🟡 Dotal Misto
O Dotal Misto amplia a proteção.
O capital segurado é pago:
- Ao próprio segurado, se houver sobrevivência ao final do período;
- Aos beneficiários, em caso de morte durante a vigência.
Fato gerador
Sobrevivência ou morte.
Em geral, não há participação em resultados financeiros. O valor pago segue o capital contratado e as regras de atualização previstas na apólice.
Indicado para:
Quem deseja conciliar planejamento financeiro com proteção familiar.
🔵 Dotal Misto com Performance
O Dotal Misto com Performance mantém a mesma estrutura do Dotal Misto, mas adiciona um diferencial importante: participação parcial ou total nos resultados financeiros da seguradora.
Além do capital segurado garantido, pode haver um valor adicional vinculado ao desempenho financeiro da companhia, conforme regras definidas na apólice.
Fato gerador
Sobrevivência ou morte.
Diferencial
Possibilidade de reversão de resultados.
Indicado para:
Quem busca proteção combinada com potencial de rendimento adicional no longo prazo.
🎯 Como escolher o plano dotal ideal?
A escolha depende do objetivo financeiro:
- Foco exclusivo em sobrevivência → Dotal Puro
- Planejamento + proteção familiar → Dotal Misto
- Proteção + possibilidade de ganhos adicionais → Dotal Misto com Performance
Entender as diferenças de fato gerador, cobertura por morte e participação em resultados é essencial para alinhar o seguro ao planejamento financeiro de longo prazo e à estratégia de proteção patrimonial.
Fonte: CNseg, em 26.02.2026