A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o Projeto de Lei (PL 3954/2023) que permite às empresas contratadas ofertarem títulos de Capitalização para garantir a execução dos serviços já licitados. A matéria segue agora para votação da Câmara dos Deputados.
As opiniões da FenaCap e da CNseg
Para Denis Morais, presidente da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap), a lei será um grande avanço, que vai possibilitar ao segmento contribuir ainda mais para o desenvolvimento econômico do país.
“Apesar de já ser permitida a utilização de Títulos de Capitalização para garantir transações como, por exemplo, de aluguel de residências e estabelecimentos comerciais, o Projeto de Lei nº 3954 vem para oferecer mais segurança jurídica às operações que envolvem o uso dos Títulos como garantia nas licitações e contratações públicas de obras e serviços. Estimamos que em até três anos a Capitalização poderá garantir cerca de R$ 30 bilhões em contratos de projetos, obras e outros serviços públicos”, comenta Morais.
O diretor de Relações Legislativas da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Esteves Colnago, fez questão de ressaltar a importância do trabalho dos parlamentares na aprovação da proposta que fortalece o setor, citando a autora do projeto, a senadora Tereza Cristina (PP/MS) e o relator da matéria, senador Márcio Bittar (União/AC).
“Com a aprovação do PL, agora o contrato de capitalização poderá ser utilizado como mais um instrumento para servir de garantia no processo licitatório. Isso é importante para permitir que mais atores possam participar de licitações, aumentando a competitividade e a concorrência dos certames. Isso valoriza o título de capitalização, que é uma forma importante de poupar recursos. É um passo importante para o mercado, para o processo de licitação e para a consolidação do nosso setor”, ressaltou Esteves.
FIDESTalks: Novas regras em seguro para engenharia podem garantir realização da obra
- O Brasil tem hoje cerca de 200 mil obras públicas de infraestrutura paradas
- Para o advogado Luís Felipe Pellon, um contrato de seguro bem-estruturado poderia ter evitado essa paralisação
- CEO Partner da Pellon & Associados Advocacia Empresarial, ele explicou que existe um seguro voltado ao risco de engenharia
- Em entrevista ao FIDESTaks, Pellon disse que as mudanças na Lei de Licitações passam a permitir à seguradora decidir se a indenização será a devolução de valor ou a continuidade da obra
- Mas, a regra só é válida para os contratos de seguro com cobertura de 30%, acima de R$ 200 milhões
- Para ele, o avanço dessa legislação é fazer com que a seguradora passe a acompanhar o desenvolvimento da obra, além de garantir o cumprimento da obrigação contratual, dentro dos limites estabelecidos em apólice
Assista à íntegra da entrevista de Luís Felipe Pellon.
Fonte: CNseg, em 22.11.2023