A semana no ‘Notícias do Seguro’: do Imposto de Renda ao próximo feriado
Imposto de Renda 2026: atenção às regras para declarar Previdência Privada
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina em 29 de maio e quem possui previdência privada precisa ficar atento às regras específicas de declaração.
Os planos PGBL e VGBL possuem formas diferentes de preenchimento no sistema da Receita Federal, explica Sandro Bonfim, presidente da Comissão de Produtos por Sobrevivência da FenaPrevi.
“No caso do PGBL, as contribuições feitas no ano devem ser informadas na ficha ‘Pagamentos Efetuados’, normalmente no código 36. Já no VGBL, o saldo nominal do plano em 31 de dezembro deve ser lançado na ficha ‘Bens e Direitos’, no grupo 99, no código 06.”
Segundo ele, também é importante observar o regime tributário escolhido - progressivo ou regressivo - antes do envio da declaração.
PGBL e VGBL: entenda as diferenças tributárias
Além das diferenças na declaração, os dois modelos possuem características tributárias distintas.
De acordo com Sandro Bonfim:
“No caso do PGBL, quem faz a declaração completa do imposto de renda pode usar as contribuições feitas ao longo do ano para reduzir a base de cálculo do imposto até o limite de 12% da renda tributável.”
Já no caso do VGBL:
“No VGBL o imposto incide apenas sobre os rendimentos e não sobre o valor total acumulado.”
A previdência privada segue sendo uma ferramenta importante tanto para planejamento de longo prazo quanto para organização tributária.
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Conexão Brasília: Seguro Rural avança no Congresso
O projeto de modernização do Seguro Rural continua avançando no Congresso Nacional.
O PL 2951/2024, já aprovado no Senado, aguarda votação na Câmara dos Deputados e prevê:
- modernização do sistema
- criação de fundo de catástrofe
- ampliação da segurança financeira ao produtor rural
O tema ganhou força diante do aumento dos eventos climáticos extremos.
Segundo o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira:
“O vice-presidente demonstrou bastante sensibilidade para o tema, conhecimento da pauta e ressaltou a importância de ampliar o seguro rural no Brasil.”
Ele também destacou o apoio do agronegócio e do Ministério da Agricultura à proposta.
Você sabia? Seguro Fiança facilita contratos de aluguel
O Seguro Fiança Locatícia funciona como garantia adicional em contratos de aluguel.
A modalidade:
- protege o proprietário em caso de inadimplência
- facilita a contratação para o inquilino
- substitui a necessidade de fiador em muitos casos
O seguro não substitui o contrato de locação, mas amplia a segurança para ambas as partes.
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Seguro e resiliência climática em debate na Marcha dos Prefeitos
A CNseg levou à Marcha dos Prefeitos, em Brasília, experiências voltadas à proteção de municípios diante de eventos extremos.
Entre os destaques esteve o game “Mapas de Prioridades”, ferramenta interativa que apresenta:
- riscos enfrentados pelos municípios
- impactos climáticos
- papel estratégico do seguro na gestão pública
A iniciativa reforça o debate sobre cidades mais resilientes e preparadas para desastres naturais.
Tá na rede! Próximo feriado movimenta planos de viagem
Com a aproximação de Corpus Christi, as redes sociais foram inundadas por perguntas sobre:
- feriado nacional
- ponto facultativo
- possibilidade de viagem
O tema também reacendeu discussões sobre mobilidade e segurança nas estradas.
Segundo o boletim:
- mais de 2 milhões de passageiros passaram pelos aeroportos no último Corpus Christi
- quase 11 milhões de veículos circularam nas rodovias federais
A recomendação é aproveitar o período para fazer revisão preventiva no veículo e viajar com proteção adequada.
Entre as coberturas lembradas estão:
- Seguro Auto
- responsabilidade civil para terceiros
- acidentes pessoais de passageiros
Mais tranquilidade para aproveitar o feriado sem dor de cabeça.
Uma ação capaz de colocar nas alturas os riscos da aviação civil americana

Resumo
- Aviação: fume events podem se converter em risco sistêmico emergente
- Ações coletivas de consumidores podem ampliar sinistralidade nos EUA
- Preços das coberturas de riscos aeronáuticos devem dar saltos
- No Brasil, decisão do STF pode conter ações contra companhias aéreas
Um processo no valor de US$ 40 milhões, movido por um passageiro nos Estados Unidos contra a Boeing, passou a atrair a atenção do mercado global de seguros aeronáuticos. O motivo é que essa ação inaugura uma nova e explosiva frente de responsabilização na aviação civil: a qualidade do ar dentro das cabines como risco jurídico, operacional e financeiro.
A ação foi apresentada pelo professor de Direito Jonathan Harris, passageiro de um voo da Delta Air Lines, que afirma ter desenvolvido sintomas neurológicos crônicos após inalar gases tóxicos durante uma viagem realizada em 2024 em um Boeing 737. Segundo a acusação, o sistema de ventilação da aeronave teria permitido a entrada de ar contaminado por óleo aquecido, ocorrência conhecida no setor como fume event.
Antes, ações eram restritas a aeronautas
Embora episódios semelhantes já fossem alvo de disputas judiciais, sobretudo em ações trabalhistas movidas por pilotos e comissários de bordo, o caso marca uma mudança importante no perfil do risco. A entrada de passageiros como autores de ações milionárias amplia o universo de potenciais reclamantes, eleva o valor agregado das indenizações e acende um alerta em seguradoras e resseguradoras internacionais.
Isso porque o processo mira diretamente o fabricante da aeronave, abrindo espaço para alegações de defeito de produto, falha de projeto e omissão tecnológica. Para o mercado segurador, esse detalhe altera substancialmente o alcance da exposição financeira.
Coberturas que podem ser mais afetadas
Analistas internacionais observam que o caso pode ampliar bastante as pressões sobre coberturas de product liability e aviation general liability, historicamente desenhadas para acidentes típicos e eventos pontuais, e não para contestações médicas complexas, de evolução prolongada e potencial efeito cumulativo.
O temor do setor é que os chamados fume events deixem de ser tratados como episódios isolados e passem a compor uma categoria de risco sistêmico emergente. Relatórios citados pela imprensa especializada mostram que milhares de ocorrências envolvendo fumaça, odores ou vapores químicos foram reportadas à Federal Aviation Administration (FAA) desde 2010, com aumento expressivo nos últimos anos.
A preocupação cresce porque esse tipo de litígio combina fatores considerados especialmente delicados para seguradoras: dificuldade de comprovação médica objetiva, possibilidade de danos de longo prazo, elevado potencial indenizatório e risco de multiplicação de ações coletivas.
Escritórios de advocacia norte-americanos já começaram a convocar passageiros de voos com registros de fume events para avaliar ações conjuntas. Caso esse movimento avance, o setor poderá enfrentar uma escalada semelhante à observada em outros litígios de massa ligados à exposição ambiental e ocupacional.
Nos bastidores do mercado ressegurador internacional, seguradoras discutem se exposições relacionadas à chamada aerotoxic syndrome deverão passar a ser enquadradas como risco estrutural da aviação moderna.
As consequências potenciais já começam a ser projetadas pelo setor. Especialistas apontam para um cenário de aumento dos preços dos seguros de responsabilidade civil aeronáutica, adoção de cláusulas mais restritivas, exclusões específicas para contaminação química em cabine e exigências mais severas de compliance técnico, manutenção documentada e protocolos de resposta a incidentes.
Também existe a expectativa de endurecimento das condições impostas pelas resseguradoras globais, com elevação de franquias, redução de capacidade e revisão dos limites contratados pelas companhias aéreas.
O episódio reforça uma percepção crescente no setor: o risco aeronáutico deixou de estar restrito à segurança operacional tradicional e passou a incorporar novas dimensões ambientais, sanitárias e jurídicas. Para seguradoras e fabricantes, o impacto das futuras decisões judiciais poderá redefinir não apenas o custo do seguro, mas os próprios parâmetros de responsabilidade da indústria aérea global.
STF pode redefinir responsabilidade civil das companhias aéreas no Brasil
Enquanto os Estados Unidos discutem a expansão da responsabilidade ligada à qualidade do ar durante os voos, o setor aéreo brasileiro acompanha um julgamento considerado estratégico no Supremo Tribunal Federal.
Trata-se do Tema 1.417 da repercussão geral, que decidirá qual legislação deve prevalecer nos litígios envolvendo atraso, cancelamento e alteração de voos: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
A decisão é acompanhada de perto por seguradoras, resseguradoras e companhias aéreas porque poderá alterar significativamente o nível de exposição judicial do setor no país.
Caso o STF mantenha a prevalência do CDC, a expectativa do mercado é de continuidade, ou até ampliação, de um ambiente marcado por responsabilidade objetiva e reconhecimento frequente de dano moral presumido. Esse cenário historicamente pressiona os custos das apólices de responsabilidade civil das empresas aéreas.
Se a Corte reconhecer, entretanto, maior aplicação do Código Brasileiro de Aeronáutica, admitindo hipóteses mais amplas de exclusão de responsabilidade em situações fortuitas ou de força maior, o impacto poderá ser imediato nas coberturas de responsabilidade civil do transportador aéreo.
Especialistas avaliam que uma eventual mudança de entendimento pode abrir espaço para redução de prêmios no médio prazo, reprecificação de reservas técnicas e maior previsibilidade atuarial para seguradoras e resseguradoras.
O julgamento também interessa diretamente ao mercado internacional de resseguros, que absorve parcela relevante dos riscos das operações aéreas brasileiras e tradicionalmente vê a aplicação ampla do CDC como fator de insegurança jurídica.
A expectativa é de que a decisão do STF sirva de parâmetro para milhares de ações semelhantes em tramitação no país e ajude a redefinir o custo judicial da operação aérea brasileira.
Fonte: CNseg, em 22.05.2026