A semana no ‘Notícias do Seguro’: novo marco do Seguro Rural, riscos ferroviários e Seguro Viagem em destaque
🌾 Novo marco legal do Seguro Rural dá mais previsibilidade ao setor
A Lei 15.526, que estabelece um novo marco legal para o Seguro Rural, extingue o risco de contingenciamento dos recursos destinados à subvenção ao prêmio ao longo do ano. Com isso, os valores poderão ser conhecidos antes do início do ano financeiro, trazendo mais previsibilidade para agricultores, seguradoras e instituições financeiras.
A lei também abre caminho para a criação de um Fundo Catástrofe, que poderá assumir riscos relacionados a eventos extremos. Para Hailton Madureira, diretor de Relações Institucionais da CNseg, a Confederação Nacional das Seguradoras, essa medida pode contribuir para uma gestão de riscos mais adequada no agronegócio.
O novo marco também pode ajudar a reverter a queda na área plantada protegida pelo seguro. O Brasil já esteve perto de 16% de cobertura, mas hoje está abaixo de 3%. Hailton avalia que a área segurada pode voltar a crescer a partir de 2027.
Para ampliar essa proteção, ele aponta a importância de integrar o crédito rural, a subvenção ao seguro e o mercado de capitais. Na avaliação do diretor, o Brasil não deveria ter menos de 50% da área plantada protegida.
🚆 Você sabia? O transporte ferroviário de cargas tem seguro obrigatório
Em setembro, um trem que transportava milho para o Porto de Santos descarrilou em Limeira, no interior de São Paulo. Vagões tombaram, e parte da carga se espalhou pelos trilhos e chegou a um ribeirão próximo.
Em situações como essa, pode entrar em cena o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário de Carga (RCTF-C). De contratação obrigatória pelo transportador, ele garante, conforme as condições da apólice, a reparação dos prejuízos causados às mercadorias de terceiros que estão sob sua responsabilidade.
Entre os riscos cobertos estão danos materiais provocados por acidentes como colisão, tombamento, descarrilamento, incêndio e explosão.
🌦️ Ferramenta da CNseg ajuda a consultar riscos climáticos pelo CEP
Saber se uma região está sujeita a inundações, alagamentos, deslizamentos ou raios ficou mais fácil. Na Ferramenta de Riscos Climáticos da CNseg, basta digitar o CEP para consultar a classificação de risco daquele local, que vai de muito baixo a muito alto.
A plataforma usa dados históricos, territoriais e climáticos. A consulta pode ajudar moradores a conhecer melhor os riscos da região e buscar formas de prevenção e proteção.
🎬 Tá na rede! Filme sobre amizade abre espaço para falar de Seguro Viagem
As buscas pelo filme “Minha Melhor Amiga” cresceram 350% no Google Brasil. As pesquisas por Ingrid Guimarães e Mônica Martelli também dispararam.
Na história, duas amigas viajam pela Europa e alugam um carro para percorrer diferentes destinos. A aventura também foi inspirada em uma viagem que as próprias atrizes fizeram juntas.
Para quem vai viajar, o Seguro Viagem pode ajudar a lidar com imprevistos. Dependendo do plano contratado, pode oferecer cobertura para despesas médicas e hospitalares, além de outros eventos previstos no contrato. Antes de embarcar, vale conferir as coberturas, os limites e as condições da apólice.
Quem responde quando um agente de IA causa prejuízo - e quando o seguro pode cobrir?
No Brasil, a resposta depende das circunstâncias do caso, das leis aplicáveis e das condições de cada apólice
- Quando um agente de inteligência artificial causa um prejuízo, a responsabilidade pode envolver a empresa que o utiliza, quem o desenvolveu ou integrou e, em certas circunstâncias, executivos ligados à sua governança.
- A definição depende do papel de cada envolvido, dos controles adotados, da relação entre a conduta e o dano e da legislação aplicável. A cobertura do seguro também será examinada conforme os termos da apólice.
Uma reportagem publicada pelo Financial Times em 6 de outubro relata que seguradoras e corretores se preparam para disputas envolvendo agentes de IA que teriam operado além dos controles pretendidos. O jornal cita possíveis exposições em seguros cibernéticos, contra crimes, de propriedade intelectual, de responsabilidade de mídia, de erros e omissões tecnológicas e de responsabilidade de administradores, conhecido como D&O. A publicação também menciona uma análise da Aon com mais de 300 casos jurídicos relacionados à IA - dado que não significa que todos envolvam agentes autônomos ou tenham gerado pedidos de indenização securitária.
Agentes de IA podem planejar e executar ações em sistemas digitais com diferentes níveis de autonomia. O Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia dos Estados Unidos (NIST) aponta que esses sistemas podem afetar sistemas e ambientes reais, o que traz desafios próprios de segurança, como limitar e monitorar o acesso concedido ao agente.
Como a responsabilidade pode ser discutida
Uma investigação sobre dano causado por um agente pode examinar quem escolheu a ferramenta, como ela foi configurada, quais tarefas recebeu e que mecanismos de supervisão estavam ativos. Desenvolvedores, fornecedores, integradores e empresas usuárias podem ter funções diferentes na cadeia. A participação de cada um dependerá dos fatos e dos deveres aplicáveis ao caso.
No Brasil, o Código Civil prevê a obrigação de reparar danos decorrentes de atos ilícitos e contempla hipóteses de responsabilidade independente de culpa, como situações previstas em lei ou atividades que, por sua natureza, impliquem risco para direitos de terceiros. Em relações de consumo, as regras do Código de Defesa do Consumidor também podem ser relevantes. A incidência dessas normas depende do contexto e dos envolvidos.
A discussão específica sobre agentes autônomos ainda está em formação. A reportagem do Financial Times ressalta que há poucos precedentes judiciais diretamente relacionados a esse tipo de situação. No Brasil, o projeto de lei que estabelece um marco geral para a inteligência artificial, o PL 2.338/2023, continuava em tramitação na Câmara dos Deputados em 6 de outubro de 2026.
Quais seguros podem ser acionados
A presença de inteligência artificial em um incidente não determina, por si só, qual apólice será acionada. A análise considera o tipo de dano, quem está segurado, o evento previsto no contrato, os limites e as exclusões.
- Seguro cibernético: pode ser avaliado em incidentes como acesso não autorizado, comprometimento de sistemas ou exposição de dados, conforme as coberturas contratadas.
- Seguro contra crimes: pode ser pertinente em perdas financeiras decorrentes de fraude ou outros eventos previstos na apólice.
- Responsabilidade por propriedade intelectual ou mídia: pode entrar em discussão diante de alegações envolvendo conteúdo produzido ou divulgado com auxílio de IA.
- Erros e omissões tecnológicas: pode ser considerado quando uma reclamação aponta falha em serviço, projeto ou solução tecnológica coberta pelo contrato.
- D&O: pode ser analisado quando administradores ou executivos são pessoalmente responsabilizados por decisões de gestão relacionadas à governança do sistema.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) explica que o D&O protege o patrimônio pessoal de administradores e executivos diante de determinadas responsabilizações ligadas a decisões de gestão. A autarquia também informa que a cobertura de despesas de defesa pode ser adicional e que atos ilícitos intencionais ou de má-fé podem estar excluídos. A contratação e o texto da apólice definem os detalhes.
Isso significa que a inclusão de um executivo em uma ação não garante, por si, o pagamento pelo D&O. Da mesma forma, a participação de um agente de IA em um incidente não aciona automaticamente coberturas de cyber, crime ou responsabilidade profissional. Cada reclamação será examinada à luz das condições contratuais e dos fatos apurados.
Governança pode influenciar a apuração
Limites de acesso, registros das ações do agente, etapas de aprovação humana e mecanismos para interromper operações podem ajudar uma empresa a demonstrar como geriu o sistema. O NIST destaca a importância de limitar e monitorar o escopo de acesso dos agentes. A relação entre essas medidas, a avaliação de responsabilidade e as decisões de cobertura será examinada caso a caso; não há um padrão judicial consolidado específico para agentes autônomos.
A pergunta “quem paga quando a IA age sozinha?” tende, portanto, a passar por uma cadeia de decisões humanas e empresariais: quem implementou o sistema, que autonomia lhe foi concedida, como os riscos foram monitorados e quais proteções estavam contratadas. A tecnologia pode executar ações, mas a atribuição de responsabilidade e a resposta do seguro dependem da lei, das provas e dos termos de cada contrato.
Perguntas frequentes
Um agente de IA pode ser responsabilizado judicialmente?
A responsabilidade será analisada em relação às pessoas e organizações envolvidas no desenvolvimento, fornecimento, integração ou uso do sistema. A conclusão dependerá da lei aplicável e das circunstâncias do dano.
O seguro D&O cobre qualquer processo contra um executivo por causa de IA?
Não há cobertura automática. O D&O pode ser relevante em reclamações ligadas a decisões de gestão, mas a apólice define quem está coberto, quais eventos são aceitos e quais exclusões se aplicam. A Susep observa que atos intencionais ou de má-fé podem estar excluídos.
O seguro cibernético cobre todo incidente envolvendo um agente de IA?
A participação de IA, por si só, não determina a cobertura. É necessário verificar se o evento e o prejuízo se enquadram nas condições da apólice, além de considerar limites e exclusões. De forma geral, a IA já está sendo amplamente utilizada tanto no ataque como na proteção contra incidentes cibernéticos e as seguradoras tendem a identificar no momento da análise do risco o nível de preparação das empresas para este cenário de ameaças.
O Brasil já tem uma lei geral específica sobre inteligência artificial?
Em 6 de outubro de 2026, o PL 2.338/2023 ainda tramitava na Câmara. Enquanto a proposta segue em discussão, leis já vigentes, como o Código Civil e, quando cabível, o Código de Defesa do Consumidor, podem ser consideradas na análise de danos.
Concentração de riscos climáticos: por que a geografia ganhou espaço na análise dos seguros?
Dados, modelagem e resseguro ajudam seguradoras a avaliar exposições e ampliar soluções de proteção diante dos eventos climáticos
O risco climático vem sendo acompanhado de forma cada vez mais detalhada pelo mercado segurador. Em vez de observar apenas a ocorrência de eventos extremos, a análise também considera onde os riscos estão concentrados, quais ativos podem ser atingidos simultaneamente e como essas exposições podem ser distribuídas dentro das carteiras.
O cenário registrado pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden) nesta quinta-feira (8) mostra a importância dessa leitura territorial. O órgão classificou como alta a possibilidade de eventos hidrológicos na Região Geográfica Intermediária de Uruguaiana (RS), devido à previsão de chuva e à continuidade da propagação da onda de cheia na bacia do rio Uruguai. O Cemaden também apontou risco moderado em áreas de Santa Maria, Santa Cruz do Sul-Lajeado, Pelotas e Porto Alegre.
Ao mesmo tempo, diferentes regiões do país enfrentam outro tipo de exposição. O boletim mais recente do Cemaden mostra que o número de municípios em seca severa ou extrema passou de 157 para 276 entre agosto e setembro de 2026, crescimento de 75,8%. Dos 276 municípios nessa situação em setembro, 262 já apresentavam alguma condição de seca desde julho, sinalizando a persistência do déficit hídrico.
Para o mercado segurador, situações distintas como essas reforçam a importância de conhecer as características de cada território. A combinação entre localização, histórico de eventos, características dos bens e possibilidade de ocorrência simultânea de perdas contribui para uma avaliação mais precisa das exposições.
Quando vários riscos estão no mesmo lugar
A concentração de riscos ocorre quando diversos bens ou atividades segurados estão sujeitos a um mesmo evento ou localizados em uma região com características semelhantes de exposição.
Uma chuva intensa, por exemplo, pode atingir ao mesmo tempo imóveis residenciais, estabelecimentos comerciais, veículos, estoques e equipamentos. Nesse cenário, a avaliação precisa considerar não apenas o risco individual de cada bem, mas também a possibilidade de acumulação de sinistros.
A análise territorial ajuda justamente a identificar como os riscos estão distribuídos. Para isso, podem ser considerados dados históricos de ocorrências, informações meteorológicas e hidrológicas, características do solo e do relevo, localização dos bens e valores envolvidos.
Esse conjunto de informações permite uma visão mais ampla da carteira e contribui para decisões relacionadas à subscrição, ao monitoramento e à gestão dos riscos.
Dados ajudam a aprofundar a análise
O avanço das ferramentas de inteligência climática vem ampliando a capacidade de leitura das exposições.
A CNseg mantém uma Ferramenta de Riscos Climáticos que permite consultar gratuitamente o risco de alagamento, deslizamento e queda de raios em diferentes áreas do território nacional. A solução combina dados territoriais, históricos, hidrológicos, geológicos, climáticos e observacionais para gerar um indicador consolidado, em uma escala de 0 a 1, traduzida em cinco níveis de risco.
Segundo a entidade, a ferramenta foi desenvolvida como suporte estratégico para a subscrição de riscos pelo mercado segurador. A plataforma também pode apoiar cidadãos e gestores públicos na identificação de áreas mais suscetíveis e no planejamento de medidas de prevenção e mitigação.
A utilização de informações desse tipo não substitui a análise técnica de uma operação. O objetivo é acrescentar novas camadas de conhecimento para que o risco seja observado de forma mais completa.
Modelagem amplia a visão sobre diferentes cenários
Outro recurso importante é a modelagem de riscos. A partir da combinação de dados históricos, informações geográficas e características das exposições, os modelos podem ajudar a projetar diferentes cenários e estimar possíveis impactos sobre carteiras.
A iniciativa ganha relevância em um cenário de eventos climáticos que podem gerar perdas simultâneas em grandes áreas. A própria CNseg já vem desenvolvendo soluções para ampliar a utilização de dados climáticos na análise do setor, inclusive com ferramentas voltadas ao risco de inundação e à projeção de perdas.
O objetivo dessa evolução tecnológica é ampliar a capacidade de identificação e monitoramento das exposições. Com informações mais detalhadas, seguradoras podem aperfeiçoar processos de avaliação e desenvolver produtos mais aderentes às características dos riscos.
Resseguro ajuda na distribuição das exposições
A concentração de riscos também reforça a importância dos mecanismos de transferência de riscos.
O resseguro permite que parte dos riscos assumidos pelas seguradoras seja transferida aos resseguradores, contribuindo para a distribuição das responsabilidades e para a capacidade de absorção de perdas de maior escala.
Dados da Susep mostram a dimensão dessa atividade. No primeiro semestre de 2026, o setor supervisionado pela Autarquia registrou R$ 207,12 bilhões em receitas, enquanto R$ 15,27 bilhões dos prêmios emitidos pelas seguradoras foram cedidos ao resseguro.
O tema também esteve entre os destaques do 9º Encontro de Resseguro do Rio de Janeiro, realizado em maio. Entre os assuntos debatidos estiveram as mudanças climáticas, a modelagem de riscos e a evolução das soluções de transferência de riscos no mercado brasileiro.
A lacuna de proteção amplia a importância dos dados
O desafio de aprimorar a análise ocorre em paralelo a uma importante lacuna de proteção no país.
O relatório final do Grupo de Trabalho Seguro Catástrofe, divulgado pela Susep em 28 de setembro, estima que cerca de 9% das perdas econômicas decorrentes de desastres climáticos no Brasil sejam cobertas pelo mercado de seguros, diante de uma média mundial de aproximadamente 45%. O documento destaca ainda a necessidade de ampliar bases de dados, modelagem atuarial e capacidades técnicas relacionadas à gestão de riscos catastróficos.
O grupo apresentou 30 proposições para debate, envolvendo temas como consolidação de bases de dados, desenvolvimento de produtos, mecanismos financeiros, fortalecimento das capacidades municipais, infraestrutura crítica e inovação tecnológica.
O cenário mostra que ampliar a proteção passa também por compreender melhor os riscos existentes e desenvolver mecanismos capazes de responder às características de cada território.
Clima entra na agenda de gestão das seguradoras
A gestão dos riscos climáticos também vem ganhando espaço na agenda regulatória.
Em setembro, a Susep colocou em consulta pública uma proposta para atualizar as regras de sustentabilidade aplicáveis às entidades supervisionadas. A minuta amplia e detalha informações relacionadas à governança, estratégias, processos de gestão de riscos, métricas e metas, além de incorporar elementos como resiliência e análise de cenários climáticos.
Caso aprovada, a nova resolução entrará em vigor em 31 de dezembro de 2026, com informações coletadas ao longo de 2027 e divulgadas em 2028.
A evolução da regulação acompanha um movimento mais amplo do setor: integrar informações climáticas à gestão de riscos, à governança e ao planejamento de longo prazo.
Conhecer a geografia do risco para ampliar a proteção
A concentração de riscos climáticos mostra que o desafio não está apenas na intensidade dos eventos, mas também na distribuição territorial dos ativos e na possibilidade de diferentes riscos serem atingidos simultaneamente.
Dados climáticos, mapas, modelagem, ferramentas de inteligência e mecanismos de resseguro ajudam a construir uma visão mais detalhada das exposições. Com isso, o mercado pode aprimorar a avaliação dos riscos, apoiar medidas de prevenção e desenvolver soluções de proteção mais adequadas.
Em um cenário de transformações climáticas, conhecer melhor o território se torna parte importante da gestão. Para o setor segurador, essa combinação entre informação, tecnologia e capacidade de transferência de riscos pode contribuir para ampliar a proteção de famílias, empresas e atividades econômicas.
Perguntas e respostas
O que é concentração de riscos em seguros?
É a situação em que diversos bens ou atividades segurados estão expostos a um mesmo evento ou a condições semelhantes em determinada região. Isso pode aumentar a possibilidade de ocorrência simultânea de sinistros.
Por que a localização dos bens é importante?
Porque diferentes riscos próximos podem ser afetados pelo mesmo evento. A localização ajuda a compreender a exposição acumulada de uma carteira.
Como os dados climáticos ajudam as seguradoras?
Eles permitem combinar informações históricas, geográficas, meteorológicas, hidrológicas e outras variáveis para apoiar a avaliação e o monitoramento dos riscos.
A presença de risco climático determina se um seguro será contratado?
Não. A exposição climática é um dos fatores considerados na análise técnica. As condições de cada seguro dependem das características da operação, das coberturas contratadas e das demais informações utilizadas na avaliação do risco.
Qual é o papel do resseguro?
O resseguro permite transferir parte dos riscos assumidos pelas seguradoras, contribuindo para a distribuição das exposições e para a capacidade de absorção de perdas.
Garantia estendida pode trocar o produto ou devolver o dinheiro?
Se o conserto for impossível e não houver produto idêntico para reposição, é possível escolher entre receber o valor ou um item similar
Sim. O seguro de garantia estendida pode indenizar o consumidor por meio de reparo, reposição do produto ou pagamento em dinheiro. Se o bem não puder ser consertado, a reposição deve ser feita por um produto idêntico. Quando isso não for possível, o consumidor deve poder optar entre receber o valor indicado na nota fiscal ou um item de características similares, limitado àquele valor.
A indenização em dinheiro, portanto, não é a única forma de resolver um problema coberto. Em geral, reparo, reposição ou pagamento são definidos mediante acordo entre as partes e conforme as condições do seguro. A reposição por produto similar e a devolução do valor da nota são alternativas previstas quando não há como reparar o bem nem repor por um idêntico.
O que significam reparo, reposição e indenização?
- Reparo: conserto do produto coberto pelo seguro.
- Reposição: entrega de outro bem. Se o original não puder ser reparado, a regra prevê primeiro um produto idêntico; se ele não estiver disponível, o consumidor pode escolher um similar, limitado ao valor da nota fiscal.
- Pagamento em dinheiro: indenização financeira, também limitada ao valor máximo previsto para o seguro — no caso da garantia estendida, a Susep informa que esse limite corresponde ao valor da nota fiscal do produto.
A palavra “indenização” pode designar qualquer uma dessas formas de reparação. Por isso, ela não significa necessariamente que o consumidor receberá dinheiro.
Quais são os prazos para resolver o problema?
A Circular Susep nº 659/2022 prevê prazo de até 30 dias para a seguradora cumprir as obrigações do seguro, contado da entrega do produto à assistência técnica ou ponto de coleta junto com os documentos básicos. Se houver retirada do bem ou atendimento em domicílio, a contagem começa na comunicação do sinistro, observadas as exigências previstas na norma.
Se o reparo não for concluído nesse prazo e o segurado desistir do conserto, a seguradora deve concluir a indenização em até 15 dias corridos após o fim do prazo inicial. Valem, então, as regras de reposição por bem idêntico ou, se ele não estiver disponível, a escolha entre item similar e valor indicado na nota fiscal.
A modalidade do seguro também importa
A apólice ou o bilhete identifica a modalidade contratada: original, original ampliada ou reduzida. Essas modalidades definem o alcance das coberturas em relação à garantia do fornecedor. A original reproduz as mesmas coberturas e exclusões; a original ampliada acrescenta coberturas; e a reduzida pode oferecer coberturas menores e se aplica a veículos automotores e a bens que tenham apenas garantia legal.
O nome da modalidade, sozinho, não informa qual solução será adotada em um sinistro. Para saber quais defeitos estão cobertos e quais são as exclusões, o consumidor deve consultar o certificado do produto, o bilhete ou a apólice e as condições do seguro.
Garantia estendida e garantia legal são diferentes
A garantia estendida é um seguro facultativo que prolonga a garantia do fornecedor e, conforme o contrato, pode complementá-la. Na modalidade de extensão, a cobertura começa quando termina a garantia do fornecedor. A cobertura de complementação, quando contratada, pode começar ao mesmo tempo que ela.
As regras do Código de Defesa do Consumidor para defeitos do produto também devem ser distinguidas do procedimento do seguro. Pelo artigo 18, se o fornecedor não sanar o vício em até 30 dias, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, ressalvadas as situações previstas na própria lei. Esse prazo diz respeito à responsabilidade dos fornecedores pelo produto.
Também há diferença entre receber o valor da nota fiscal por um sinistro e pedir a devolução do preço do seguro. A primeira hipótese é uma forma de indenização prevista para determinadas situações de dano ao produto. A segunda segue as regras de desistência ou cancelamento do contrato de seguro.
Perguntas frequentes
Posso exigir dinheiro em vez do conserto?
O pagamento em dinheiro é uma das formas de indenização previstas, mediante acordo entre as partes e conforme as condições do seguro. Se o produto não puder ser reparado, a regra prevê a reposição por bem idêntico; se ele não estiver disponível, o consumidor escolhe entre o valor da nota fiscal e um bem similar, limitado àquele valor.
Se não houver conserto, a seguradora pode oferecer um produto diferente?
A regra prevê reposição por produto idêntico quando o reparo não for possível. Se também não houver um item idêntico disponível, o segurado pode optar por um produto similar, limitado ao valor da nota fiscal, ou pela devolução desse valor.
A devolução do dinheiro é sempre do valor pago pelo seguro?
Não. Na indenização por dano ao produto, o valor em dinheiro se refere ao limite previsto para o bem, observada a nota fiscal. A devolução do preço do seguro é uma situação distinta, sujeita às regras de desistência ou cancelamento da apólice ou do bilhete.
Indenizações do seguro fiança locatícia crescem 57,9% no Rio Grande do Sul, com R$ 32,32 milhões até junho de 2026
Em meio à dinâmica do mercado de locação gaúcho, modalidade amplia proteção a proprietários e facilita o acesso de inquilinos aos imóveis; arrecadação do produto subiu 47,7% no período
O pagamento de indenizações do seguro fiança locatícia registrou uma alta expressiva no Rio Grande do Sul no primeiro semestre de 2026. Segundo dados da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o montante pago em indenizações atingiu R$ 32,32 milhões entre janeiro e junho, o que representa um salto de 57,9% em relação ao mesmo período de 2025.
O aquecimento do setor também refletiu na contratação da modalidade no Estado: a arrecadação com o seguro fiança locatícia cresceu 44,9% no acumulado até junho, alcançando a marca de R$ 63,68 milhões.
Os números mostram um avanço relevante da modalidade no mercado gaúcho, em um período marcado pelos efeitos econômicos dos eventos climáticos extremos dos últimos anos e por mudanças na dinâmica de locação de imóveis. Nesse ambiente, cresce a procura por alternativas capazes de oferecer maior segurança ao proprietário e, ao mesmo tempo, facilitar o acesso do inquilino ao imóvel sem a necessidade de apresentar um fiador ou imobilizar recursos em uma caução.
"O avanço nas indenizações demonstra a eficácia direta do seguro na sustentabilidade do ecossistema imobiliário. Em um momento de ajuste econômico e recomposição de renda para muitas famílias e empresários no Rio Grande do Sul, o seguro fiança atua como uma rede de proteção financeira imediata, garantindo que o proprietário mantenha sua receita em dia sem a necessidade de acionar a Justiça", destaca o presidente do Sindicato das Seguradoras do Rio Grande do Sul (Sindseg RS), Ederson Daronco.
O crescimento da modalidade também acompanha uma transformação nas formas de garantia utilizadas no mercado de locação, com maior espaço para alternativas ao fiador e à caução em dinheiro. O seguro fiança permite que a contratação seja realizada a partir da análise da seguradora, sem que o inquilino precise mobilizar terceiros ou deixar recursos depositados como garantia.
Segundo o presidente da Comissão de Fiança Locatícia da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Edvaldo Floresta, “o crescimento do seguro fiança mostra que proprietários, imobiliárias e inquilinos estão conhecendo melhor as vantagens dessa modalidade. Para o locador, o seguro traz proteção contra a inadimplência e maior previsibilidade no recebimento do aluguel. Para o inquilino, elimina a necessidade de buscar um fiador ou imobilizar recursos em uma caução. É uma solução que ajuda a tornar a relação de locação mais simples e segura para as duas partes”, afirma.
Entenda como funciona o Seguro Fiança Locatícia
O seguro fiança locatícia é uma garantia prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) que pode substituir outras modalidades de garantia, como o fiador e a caução, na locação de imóveis residenciais ou comerciais.
- O que protege: A cobertura básica garante ao proprietário do imóvel o recebimento dos aluguéis não pagos pelo inquilino, de acordo com os limites e condições previstos na apólice. Dependendo das coberturas adicionais contratadas, o seguro pode incluir encargos como IPTU, taxa de condomínio, contas de água, luz e gás, além de eventuais danos físicos ao imóvel e pintura interna e externa ao término do contrato.
- Como funciona: O inquilino solicita a cotação junto a uma seguradora ou corretor imobiliário no momento de fechar o contrato de locação. A seguradora realiza uma análise de crédito e de capacidade de pagamento em tempo hábil. Sendo aprovada, a apólice é emitida e paga pelo locatário (à vista ou parcelada junto com a mensalidade do aluguel).
- Em caso de inadimplência: Se o inquilino deixar de pagar o aluguel, o proprietário ou a imobiliária comunica a inadimplência à seguradora, seguindo os procedimentos previstos na apólice. A seguradora garante ao locador os valores cobertos, observados os limites e condições contratados. Posteriormente, pode buscar do locatário o ressarcimento dos valores pagos.
Custo da inadimplência impulsiona mercado de Seguro de Crédito em Santa Catarina
Com salto de 86,4% no pagamento de indenizações até junho de 2026, proteção de caixa consolida-se como ferramenta indispensável para a sustentabilidade das empresas no estado
O aumento da inadimplência e a busca por maior segurança nas transações comerciais B2B (business to business) transformaram a gestão de risco nas empresas catarinenses. No acumulado de 2026 até junho, o mercado de Seguro de Crédito no estado registrou um crescimento expressivo no pagamento de indenizações aos segurados, que somou R$ 11,75 milhões, um avanço de 86,4% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
A alta no volume das indenizações foi acompanhada pela maior procura pelo produto. No mesmo intervalo, a arrecadação cresceu 45,2%, alcançando R$ 12,83 milhões em prêmios emitidos.
O desempenho reflete um cenário de cautela, no qual as empresas precisam conceder crédito e prazos aos seus clientes para manter a competitividade, mas sem comprometer a saúde financeira do negócio. Esse alerta no ambiente corporativo é respaldado por dados da Serasa Experian, que apontam um agravamento acelerado do quadro no varejo nos últimos seis meses: o número de pedidos de recuperação judicial no setor saltou cerca de 20,4%, impulsionado pelas taxas de juros elevadas e pelo endividamento recorde das famílias. O avanço da crise no varejo e nas cadeias de suprimentos é evidenciado por casos de grandes redes em reestruturação financeira, como Casas Bahia e Tok&Stok, o que acendeu o sinal de alerta entre fornecedores de todos os portes.
Como funciona a cobertura do seguro de crédito?
Projetado especificamente para transações comerciais entre empresas, o seguro de crédito protege o fornecedor contra o risco de calote nas vendas efetuadas a prazo. Caso o comprador não honre o pagamento por insolvência ou falência, a seguradora indeniza o segurado com o valor da fatura não paga, garantindo a continuidade do fluxo de caixa.
Mais do que indenizar uma empresa quando um cliente deixa de pagar, as seguradoras acompanham continuamente a situação financeira dos compradores e ajudam seus segurados a identificar sinais de deterioração antes que a inadimplência aconteça.
Para o empresariado catarinense, fortemente ancorado em polos industriais, no comércio e no agronegócio, a proteção deixou de ser um diferencial para se tornar um pilar estratégico.
"O empresariado catarinense sempre se destacou pela eficiência operacional e governança, e os dados do primeiro semestre de 2026 mostram uma mudança clara de postura: o seguro de crédito deixou de ser encarado apenas como custo e passou a ser tratado como um pilar essencial para o crescimento seguro. Em um cenário em que as concessionárias e a indústria precisam dar prazo para vender, proteger o balanço contra a inadimplência tornou-se a prioridade número um para garantir a sustentabilidade dos negócios no estado", ressaltou o presidente do Sindicato das Seguradoras de Santa Catarina (SindsegSC), João Fazio Amato Neto.
Com a perspectiva de manutenção das oscilações de mercado no segundo semestre, a tendência é que a busca por instrumentos de proteção ao crédito permaneça em alta no ecossistema corporativo de Santa Catarina.
Fonte: CNseg, em 08.10.2026