Seguros obrigatórios podem ser acionados em acidentes com aeronaves em áreas urbanas
- A queda de uma aeronave em área urbana, como no caso ocorrido em 6 de maio, em Belo Horizonte, evidencia a importância dos seguros obrigatórios para garantir proteção financeira a vítimas, moradores e terceiros afetados.
- Em situações como essa, dois tipos de seguro ganham destaque: o seguro aeronáutico RETA e o Seguro Condominial.
O Seguro RETA (Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo) é obrigatório no Brasil e tem como objetivo cobrir danos causados a passageiros, tripulantes e a terceiros em solo. A obrigatoriedade decorre do Código Brasileiro de Aeronáutica e de normas específicas do Conselho Nacional de Seguros Privados, que exigem que o explorador ou transportador aéreo mantenha apólice para garantir a indenização de vítimas e terceiros. Entre as principais coberturas estão indenizações por morte ou invalidez de passageiros e tripulantes, além de danos materiais e corporais a pessoas e bens atingidos fora da aeronave, como imóveis, veículos ou estruturas impactadas pelo acidente.
“O seguro RETA é fundamental para garantir que vítimas, estejam elas dentro da aeronave ou em solo, tenham respaldo financeiro em uma situação tão grave. Ele cobre tanto danos pessoais quanto materiais causados a terceiros, cumprindo um papel essencial de proteção social e de responsabilidade civil”, explica Carlos Polizio, presidente da Comissão de Cascos Marítimos e Aeronáuticos da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg).
Dados da CNseg mostram que o seguro RETA arrecadou R$ 24,8 milhões em 2025, alta de 10,2%, com indenizações de R$ 2,5 milhões no período. Em 2026, considerando o primeiro bimestre, a arrecadação somou R$ 3,9 milhões, avanço de 23,4%, enquanto as indenizações alcançaram R$ 1,9 milhão, refletindo o aumento de 421% dos eventos indenizáveis no período. Em Minas Gerais, a arrecadação foi de R$ 1,8 milhão em 2025, com indenizações de R$ 12,7 mil. Esse comportamento reforça a característica de ramos de responsabilidade civil: baixa frequência de eventos, mas severidade potencial muito elevada.
Já o Seguro Condominial, também obrigatório por lei, protege a edificação contra uma série de riscos, incluindo incêndio, explosão e outros danos estruturais. A legislação de condomínios e o Código Civil determinam que o síndico contrate, anualmente, seguro que cubra a construção contra destruição total ou parcial, no mínimo por incêndio, cabendo às condições de cada apólice a inclusão de coberturas adicionais. Em um evento dessa natureza, ele pode ser acionado para cobrir prejuízos ao prédio atingido, como danos à estrutura e às áreas comuns.
“O Seguro Condominial é a principal ferramenta para garantir a recomposição do patrimônio do edifício diante de eventos inesperados. Em um caso como esse, ele pode ser acionado para reparar danos estruturais e restabelecer as condições de uso do condomínio com mais agilidade”, afirma Jarbas Medeiros, presidente da Comissão de Riscos Patrimoniais Massificados da FenSeg.
Segundo a CNseg, o Seguro Condominial arrecadou R$ 1,1 bilhão em 2025, crescimento de 29%, com indenizações de R$ 471,6 milhões. No primeiro bimestre de 2026, a arrecadação foi de R$ 170,4 milhões, enquanto as indenizações somaram R$ 96,8 milhões. Em Minas Gerais, o segmento registrou arrecadação de R$ 69,5 milhões em 2025 e indenizações de R$ 23,4 milhões. Já nos primeiros dois meses de 2026, arrecadou R$ 11,3 milhões e pagou R$ 3,7 milhões em indenizações. Os números indicam não apenas expansão da contratação, mas também maior utilização do seguro como ferramenta efetiva de recomposição patrimonial.
É importante destacar que os seguros atuam de forma complementar: enquanto o RETA cobre a responsabilidade civil do operador da aeronave perante terceiros, o Seguro Condominial garante a recomposição do patrimônio do edifício segurado.
Em caso de queda de aeronave, quem paga o quê?
Para esclarecer o papel de cada cobertura, reunimos as principais dúvidas em formato de perguntas e respostas.
1. Quem é obrigado a ter seguro em uma aeronave?
O operador ou explorador da aeronave (empresa aérea, táxi aéreo, dono de avião privado, aeroclube etc.) é obrigado, por lei, a contratar o Seguro RETA – Responsabilidade do Explorador ou Transportador Aéreo. Esse seguro garante recursos para indenizar passageiros, tripulantes e terceiros em solo em caso de acidente.
2. O que o Seguro RETA cobre em um acidente em área urbana?
O RETA cobre principalmente responsabilidade civil do operador da aeronave:
- indenizações por morte ou invalidez de passageiros e tripulantes;
- danos pessoais (morte, invalidez, despesas médicas) a pessoas em solo;
- danos materiais a bens de terceiros, como casas, prédios, veículos, comércios atingidos.
Em outras palavras, ele é a fonte de recursos que responde pelos prejuízos causados pela aeronave a outras pessoas e seus bens.
3. O condomínio atingido também tem seguro?
Sim. No Brasil, o Seguro Condominial é obrigatório: a lei exige que o síndico contrate, no mínimo, seguro contra incêndio ou destruição total/parcial da edificação. A apólice condominial costuma cobrir:
- danos à estrutura do prédio (fachadas, telhado, lajes, pilares, elevadores);
- áreas comuns (hall, garagem, salão de festas etc.);
- em muitos casos, outras coberturas adicionais, conforme contratado.
4. Em um acidente, entra o seguro do avião ou o do condomínio?
Normalmente, os dois podem ser acionados, de forma complementar:
- o Seguro RETA indeniza vítimas (passageiros, tripulantes, moradores, pedestres) e proprietários de bens atingidos, porque cobre a responsabilidade civil do operador da aeronave;
- o Seguro Condominial cuida da reconstrução do prédio segurado, dentro dos limites da apólice (estrutura, áreas comuns, equipamentos).
Depois, se for o caso, as seguradoras podem ajustar entre si (sub-rogação), mas isso é transparente para o morador e para as vítimas.
5. Os moradores recebem indenização pelo Seguro Condominial?
O Seguro Condominial protege principalmente a estrutura e as áreas comuns. Danos ao conteúdo dentro de cada unidade (móveis, eletrodomésticos, bens pessoais) só serão indenizados se houver coberturas específicas contratadas para isso, o que varia de apólice para apólice.
Já danos pessoais (morte, invalidez, despesas médicas) dos moradores tendem a ser indenizados pelo Seguro RETA, por se tratar de responsabilidade do operador da aeronave.
6. E se o prédio não tiver Seguro Condominial em dia?
Além de descumprir a lei, o condomínio fica sem a principal fonte de recursos para reconstruir a edificação. Nesse caso, os moradores ficariam mais dependentes de:
- indenizações via Seguro RETA (na medida em que atinjam o valor dos danos);
- ações judiciais contra o operador da aeronave;
- eventual apoio do poder público.
Por isso, manter o Seguro Condominial regularizado é uma medida essencial de proteção patrimonial e gestão de risco.
7. Por que esses seguros são considerados “proteção social”?
Porque, em situações extremas como a queda de uma aeronave sobre uma área urbana, os prejuízos podem ser tão altos que nem a empresa aérea, nem o condomínio, nem as famílias teriam condições de pagar sozinhos. O Seguro RETA e o Seguro Condominial garantem que exista um fundo coletivo, alimentado pelos prêmios pagos, capaz de responder rapidamente com indenizações, sem que o custo total recaia apenas sobre vítimas, proprietários e o Estado.
Imposto de Renda 2026: como declarar seguros e evitar a malha fina
Prazo e atenção redobrada com a Receita Federal
Com o prazo final da declaração do Imposto de Renda se aproximando, cresce a preocupação dos contribuintes em evitar erros que podem levar à malha fina.
Para 2026, a Receita Federal do Brasil elevou o limite de obrigatoriedade de declaração para R$ 33.888,00 em rendimentos tributáveis.
Mas o principal ponto de atenção não está apenas no prazo, está no nível de cruzamento de dados.
Hoje, a Receita cruza automaticamente informações com:
- operadoras de saúde
- seguradoras
- bancos
- entidades de previdência
Isso significa que qualquer divergência simples pode ser detectada rapidamente.
O que mais leva à malha fina hoje
Com a evolução da declaração pré-preenchida, os erros mais comuns mudaram:
- valores diferentes entre informe e declaração
- omissão de rendimentos ou indenizações
- deduções médicas inconsistentes
- declaração incorreta de previdência
Em resumo: não basta declarar - é preciso declarar exatamente como a fonte informou.
Planos de saúde: como declarar corretamente
Plano individual
Declare na ficha:
- “Pagamentos Efetuados”
- código 26 – planos de saúde no Brasil
Informe:
- CNPJ da operadora
- valor total pago no ano
Dica:
os valores devem ser idênticos ao informe de rendimentos.
Plano empresarial (coparticipação)
Aqui está um dos pontos que mais geram erro:
- Se a empresa paga tudo → não declarar
- Se há coparticipação → declarar apenas o valor pago por você
Atenção:
- use o informe de rendimentos como base
- só preencha “parcela não dedutível” se essa informação não estiver separada no informe
Plano familiar (com dependentes)
Para deduzir corretamente:
- os dependentes devem estar incluídos na declaração
- cada despesa deve ser vinculada ao respectivo dependente
Importante: dependentes não fazem declaração separada obrigatoriamente - eles podem estar na mesma declaração do titular.
Plano odontológico também entra no IR
Os planos odontológicos seguem a mesma lógica dos planos de saúde:
- ficha Pagamentos Efetuados
- código 26
✔ Podem ser deduzidos sem limite
✔ Desde que haja comprovação
Previdência Privada: diferença entre PGBL e VGBL
PGBL
- ficha: Pagamentos Efetuados
- código: 36
✔ Permite dedução de até 12% da renda tributável
VGBL
- ficha: Bens e Direitos
- grupo: previdência
✔ O saldo deve ser informado
✔ Não permite dedução no IR
Erro comum: confundir VGBL com PGBL na hora de deduzir valores.
Seguro de vida: o que declarar
Na maioria dos casos:
- não é necessário declarar o seguro contratado
Só entra na declaração quando há pagamento de indenização.
Nesse caso:
- ficha: Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- código: 03
Inclui valores recebidos por:
- morte
- invalidez
- doenças graves
- diárias por incapacidade
Importante: os prêmios pagos não são dedutíveis.
Seguro de vida x previdência: não confunda
Essa confusão ainda é comum:
|
Produto |
Dedução |
Tributação |
|
Seguro de vida |
❌ não dedutível |
indenização isenta |
|
PGBL |
✔ dedutível (até 12%) |
renda tributável |
|
VGBL |
❌ não dedutível |
tributação sobre rendimento |
Como evitar a malha fina na prática
- Confira o informe: use sempre os dados oficiais das instituições
- Evite arredondamentos: valores devem ser exatos
- Revise dependentes: erros aqui são comuns
- Não omita indenizações: mesmo isentas, precisam ser declaradas
- Use a pré-preenchida: reduz risco de inconsistência
O que mudou
A principal mudança não é apenas técnica. É estrutural. A Receita deixou de ser reativa e passou a ser proativa no cruzamento de dados:
- erros pequenos são detectados rapidamente
- inconsistências são automáticas
- a malha fina ficou mais precisa
Fonte: CNseg, em 05.05.2026