Chuvas na Zona da Mata expõem Brasil sem seguro e recolocam “Cidades Protegidas” no centro do debate
As enchentes e deslizamentos na Zona da Mata mineira, em fevereiro, transformaram Juiz de Fora, Ubá e outras cidades em símbolos de uma equação repetida: extremos climáticos em áreas vulneráveis, muitas mortes e milhares de desabrigados, com baixa ou nenhuma proteção securitária para famílias e pequenos negócios.
“Viver de doações não é modelo de proteção”
Em entrevista ao SindsegSC, o presidente do Sincor‑MG, Gustavo Bentes, foi direto: a tragédia em Minas Gerais não é apenas um evento climático, é um retrato de vulnerabilidade estrutural. Ele lembra que boa parte das casas atingidas está em encostas e margens de rios, muitas sem projeto formal, sem habite‑se, construídas em áreas de risco, exatamente o tipo de imóvel que costuma ficar fora do radar dos seguros tradicionais.:
“O grande problema é não termos a garantia de que essas famílias tenham recursos em situações como essa. Sem isso, passamos a viver de doações, o que não se sustenta. O mercado de seguros precisa se posicionar de forma antecipada, e o projeto Cidades Protegidas surge justamente para transformar a análise, o entendimento e a cultura de proteção no país”
O dirigente reforça que, se famílias nessas condições tivessem seguro residencial, patrimonial e de pessoas (vida, morte acidental, invalidez, assistência funeral), haveria uma rede mínima de proteção para o pós‑desastre. Sem isso, alerta, a sociedade acaba recorrendo a campanhas de emergência, vaquinhas e doações, importantes no choque inicial, mas incapazes de substituir uma política de proteção continuada, baseada em seguro e planejamento.
Cidades Protegidas: calendário 2026 e ambição de política pública
A mesma fala que aponta a fragilidade também apresenta uma agenda: o Projeto Cidades Protegidas. Criado pelo Sincor‑MG, o programa quer colocar gestão de riscos, seguro e adaptação climática na pauta das prefeituras, aproximando corretores, seguradoras e autoridades municipais.
Para 2026, o Sincor‑MG divulgou um calendário que cobre todas as regiões do estado, com eventos em cidades como Ipatinga, Governador Valadares, Montes Claros, Sete Lagoas, Divinópolis, entre outras. Em cada encontro, a proposta é discutir vulnerabilidades locais, papel do seguro na proteção do orçamento público e mecanismos de transferência de risco para eventos como enchentes, vendavais e deslizamentos.
Na prática, a tragédia da Zona da Mata dá concretude ao discurso do projeto: sem incorporar risco climático e exposição territorial na gestão municipal, o seguro chega pouco e tarde, quando já há mortos, desabrigados e infraestrutura destruída.
Saiba mais sobre o Projeto Cidades Protegidas, criado pelo Sincor‑MG
Donos de carros alagados: quem recebe indenização?
Enquanto o debate estrutural acontece, a dúvida imediata dos moradores é direta: “Meu carro foi levado pela água. O seguro paga?”:
- Nos seguros auto compreensivos (o “seguro completo”), fenômenos da natureza, como enchentes, alagamentos e tempestades, costumam estar incluídos, junto com colisão, incêndio, roubo e furto.
- Se o veículo tiver essa cobertura e for comprovado que o dano decorreu da enchente (por exemplo, perda total por submersão), a indenização pode ser paga conforme o tipo de contratação: valor de mercado referenciado ou valor determinado.
- Já apólices mais simples, limitadas a roubo e furto, geralmente não cobrem danos de enchentes.
A orientação do setor é registrar o sinistro o quanto antes: com fotos, vídeos, boletim de ocorrência quando cabível – e acionar seguradora ou corretor para acelerar perícia e análise. O detalhe que a tragédia explicita é que, mesmo entre quem tem carro segurado, muitos descobrem só depois do desastre que contrataram uma modalidade de menor cobertura.
Crise climática, modelos de risco e exclusão securitária
Os conteúdos setoriais que trataram da tragédia em Minas conectam o episódio a um cenário mais amplo de mudança climática e revisão de modelos de risco. A frequência e a severidade de eventos extremos pressionam seguradoras a recalibrar mapas de risco, franquias, limites e preços em todo o país, e Minas Gerais aparece como laboratório involuntário dessa transição.
Por outro lado, a entrevista do Sincor‑MG chama atenção para um ponto sensível: a tendência de simplesmente excluir áreas de risco, em vez de buscar soluções combinadas (seguro, resseguro, subsídio público, realocação planejada, obras de mitigação). Se o mercado apenas “fecha a porta” para comunidades vulneráveis, a consequência é aprofundar a exclusão securitária em um contexto de risco crescente.
A tragédia na Zona da Mata, então, vira uma espécie de estudo de caso forçado: mostra o custo social de manter uma massa de pessoas fora do sistema de seguros ao mesmo tempo em que o clima empurra a curva de perdas para cima.
É preciso declarar todo tipo de seguro no Imposto de Renda?
1. O que é “declarar” um seguro no IRPF?
Declarar um seguro no IRPF não significa pagar imposto por ele. Significa informar à Receita Federal que você possuía ou recebeu valores relacionados a um seguro no ano-calendário, seja como fato patrimonial ou como rendimento, mesmo quando isento de imposto.
A Declaração de Ajuste Anual tem duas funções principais:
- Registrar bens e direitos no seu patrimônio: o que você possui em 31/12.
- Informar rendimentos e movimentações financeiras: seu ganho, isento ou tributável.
2. Quando um seguro precisa ser declarado?
a) Pagamentos (prêmios) - Geralmente NÃO
Os valores pagos à seguradora (mensalidades ou prêmios) não entram como rendimento nem como bem, portanto não são declarados no IRPF. Isso vale para:
- Seguro de vida sem resgate;
- Seguro auto;
- Seguro residencial;
- Seguro prestamista;
- Outros seguros tradicionais de proteção.
💡 Por quê?
Porque o pagamento de seguro é considerado um serviço financeiro, não um gasto dedutível nem um bem a ser incluído no patrimônio.
b) Indenizações recebidas - Devem ser declaradas
Se você recebeu qualquer valor da seguradora, mesmo que isento de imposto, deve informar na declaração. Isso inclui:
✔ Indenização por morte (capital segurado).
✔ Indenização por invalidez.
✔ Indenização por sinistro de veículo ou imóvel (perda total, roubo, furto).
✔ Qualquer cobertura paga pela seguradora ao segurado ou beneficiário.
📌 Mesmo que seja isento de IR, o valor deve estar na sua declaração, caso contrário a Receita pode interpretar o valor como rendimento oculto ou ganho não declarado.
c) Seguros com valor de resgate (ex.: VGBL)
Alguns seguros, como o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres), um produto de previdência privada com características de seguro, precisam ser informados como bem no grupo “Bens e Direitos”, com o valor no dia 31/12.
Isso ocorre porque o VGBL é tratado como aplicação financeira e não como simples seguro, e pode gerar rendimentos que entram na base de cálculo do imposto ou exigem lançamento específico quando resgatados.
3. Como declarar no IRPF (passo a passo)
📌 a) Indenização recebida — sem tributação
Valor recebido por sinistro deve ir na ficha:
👉 Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
Use o Código 03: “Capital das apólices de seguro ou pecúlio pago em razão da morte do segurado”
Inclua:
- Nome da fonte pagadora (seguradora)
- CNPJ da seguradora
- Valor recebido
- Descrição do evento (p.ex., indenização por sinistro)
👉 Indenizações que tiverem alguma tributação (caso de benefícios com rendimentos) podem ser lançadas em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, com código específico (por exemplo, 12 “Outros”).
📌 b) Bens com valor de resgate (VGBL)
No programa da Receita:
- Vá à ficha Bens e Direitos
- Selecione o código correspondente
- Informe CNPJ da seguradora, número da apólice e valor em 31/12
📌 VGBL não é dedutível e não entra na ficha de “Despesas Médicas”.
📌 c) Seguro de carro ou imóvel com sinistro
Se o veículo ou imóvel foi indenizado:
- Informe o valor recebido como rendimento isento.
- Zere o bem dos Bens e Direitos, pois ele não integra seu patrimônio após a perda total.
4. Regras práticas e cuidados essenciais
✅ Guarde toda a documentação
Apólices;
- Termos de indenização;
- Recibos e comprovantes de sinistros;
- Informes da seguradora (que muitas vezes já vêm com campos compatíveis com o IRPF).
A Receita pode, a qualquer momento, solicitar comprovação dos valores declarados.
❌ Não confunda com dedução
Pagamentos de seguro não reduzem o imposto a pagar, pois não são dedutíveis, diferentemente de despesas médicas ou educacionais.
📊 Quando a indenização pode te obrigar a declarar IR
Mesmo que você não tivesse obrigação de declarar antes, receber uma indenização isenta acima de R$ 40 mil em um único ano-calendário pode obrigar você a fazer a declaração no ano seguinte, mesmo que não tivesse rendimentos tributáveis acima do limite.
5. Melhores práticas e recomendações da Receita Federal
- Sempre declare receitas e eventos patrimoniais acima dos limites obrigatórios, mesmo quando isentos, para evitar inconsistências e cair na malha-fina.
- Use a declaração pré-preenchida quando possível (via gov.br / App “Meu Imposto de Renda”), que já carrega dados de algumas seguradoras.
- Confirme códigos e preenchimentos no Programa IRPF ou no e-CAC antes de enviar.
- Mantenha cópias dos comprovantes por pelo menos cinco anos, prazo em que a Receita pode auditar declarações.
- Consulte assistente ou contador especializado se tiver dúvidas sobre apólices com resgate, previdência ou seguros com cláusulas complexas.
6. Resumo prático
|
Situação |
Precisa declarar? |
Onde declarar |
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Pagamentos de seguro (prêmios) |
❌ Não |
- |
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Seguro sem resgate contratado |
❌ Não |
- |
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Indenização recebida |
✔ Sim |
Rendimentos Isentos |
|
Indenização com rendimentos |
✔ Sim |
Rendimentos tributados exclusivamente |
|
Seguro com valor de resgate (ex. VGBL) |
✔ Sim |
Bens e Direitos |
Em resumo…
➡ Você não declara todo tipo de seguro no IRPF — declara o que impacta sua renda ou patrimônio no ano-calendário.
➡ Prêmios pagos não entram na declaração, mas indenizações recebidas sempre entram, mesmo que isentas.
➡ Seguros com características financeiras ou de investimento (como VGBL) entram como bens.
➡ Boas práticas de documentação e preenchimento reduzem o risco de erros e de cair na malha-fina.
Fonte: CNseg, em 02.03.2026