Para quem não quer se arriscar a viver um eterno primeiro de abril durante os 365 dias do ano

- Para começar, vale lembrar que proteção veicular não é seguro, como algumas associações de proteção veicular (APVs) tentam fazer crer os incautos consumidores
- O mercado segurador é regulamentado e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados; as associações atuam sem regras
APVs: como se propaga uma mentira
- Em todo o país, surge frequentemente uma nova associação de proteção veicular
- Elas iniciam o processo de constituição prometendo aos donos de automóveis cobertura semelhante ao seguro, com a vantagem de cobrarem um preço muito menor
- Essa situação já se espalha também para diversos ramos de seguros, como vida, residencial e outros
- A iniciativa em oferecer ao público produtos com componentes de natureza securitária, mas sem as garantias legais, é extremamente prejudicial
Seguros: a hora da verdade
A rigor, as APVs oferecem um serviço de venda de produtos falsamente caracterizados como se fossem seguros.
Essas empresas não são fiscalizadas e não têm garantia de estrutura financeira para honrar com seus compromissos, e os associados não têm a quem recorrer quando algo dá errado”, escreve a cartilha "A Proteção Veicular não garante proteção", produzida pela CNseg e outras entidades do mercado segurador
Leia na íntegra a cartilha "A Proteção Veicular não garante proteção", produzida pela CNseg
Já o Seguro Auto, ofertado por empresas seguradoras, é uma opção segura e confiável para proteger seu automóvel.
As seguradoras são fiscalizadas pela Susep, e os consumidores também têm seus direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor, diz o guia.
Em consequência, Seguro Auto é um serviço plenamente confiável, tendo em vista o nível de regulação e fiscalização que o envolve.
Os consumidores recebem suas indenizações com segurança, certeza e facilidade, enquanto, na proteção veicular, os associados não têm garantias.
Um comparativo entre a garantia de um seguro e a incerteza de uma APV
- A apólice de seguros é o documento emitido pelas seguradoras que regula direitos e obrigações dos consumidores
enquanto isso…
Na associação, seu integrante está sujeito a cumprir suas regras e não é equiparado ao consumidor, mas um participante de um agrupamento de pessoas para um fim ou interesse comum
- No mercado de seguros, os prêmios cobrados são calculados com rigor técnico e de acordo com perfil de cada cliente e risco
enquanto isso…
Nas associações, não há critérios técnicos, adotando-se um preço único de acordo com o veículo
- O valor do prêmio é fixo, predeterminado, anual e pode ser parcelado
enquanto isso…
Na associação, o prêmio é mensal, pode ser variável e alterado ao longo do tempo
- As indenizações pagas no ramo Automóveis são certas, integrais, com data marcada e no prazo máximo definido pela Susep. Ou seja, 30 dias após a entrega de todos os documentos
enquanto isso…
Quando as indenizações estão a cargo das APVs, o pagamento depende do caixa da “associação”, não há data definida, pode ser parcelado ou não receber valor integral da indenização
APVs: um alerta importante
Vale lembrar ainda que cada risco listado no contrato de Automóvel é totalmente coberto pela seguradora. Isso porque, nas associações, tudo dependerá do fluxo de caixa disponível.
Se insuficiente, haverá uma cobrança de taxa extra dos associados para ratear o compromisso.
As seguradoras, por lei, são obrigadas a manter reservas para custear obrigações assumidas, a partir de sofisticados cálculos estatísticos. Já as associações não são obrigadas a ter, porque não prestam conta a ninguém da segurança de suas operações
Em tempo: carro reserva em caso de sinistros, bônus anuais pela não ocorrência de sinistros, solidez financeira, rede credenciada de prestadores de serviços oferecidos pelas seguradoras de Automóvel são outros itens presentes no seguro de Automóvel.
Globonews: seguros por risco cibernéticos batem recorde

Nesta semana, a Globonews apresentou uma matéria informando que a procura pelo seguro contra riscos cibernéticos aumentou muito no Brasil.
De acordo com números fornecidos pela CNseg, a arrecadação do produto em 2023 foi de R$ 203 milhões, valor bem maior que os R$ 173 milhões de 2022, indicando que as empresas estão cada vez mais conscientes da ameaça.
Confira aqui a matéria na íntegra.
Jornal O Tempo destaca proposta da CNseg para seguro para vítimas de desastres naturais

O Jornal O Tempo, de Minas Gerais, trouxe nesta segunda-feira, 1º de abril, uma matéria sobre a proposta da CNseg para a criação de um seguro obrigatório para vítimas de desastres naturais. A matéria informa que o substitutivo do Projeto de Lei 1.410, de 2022 prevê o pagamento de um valor estimado em R$ 15 mil para moradores afetados por alagamentos, inundações e desmoronamentos causados pelas chuvas em municípios que decretaram estado de calamidade pública.
De acordo com a proposta, os residentes teriam direito ao seguro mediante a contribuição de R$ 3, cobrada mensalmente nas contas de energia elétrica, mas os beneficiários de programas sociais ficariam isentos do pagamento. O montante recebido pelos atingidos seria destinado para a cobertura de despesas com perdas materiais. O projeto também contempla a indenização no valor de R$ 5 mil em caso de morte de algum morador.
Segundo o diretor de Relações Institucionais da CNseg, Esteves Colnago, “esse recurso serviria para o afetado pagar um aluguel, comprar remédio e conseguir um local para ficar. Enfim, dá um pouco de autonomia para a pessoa, que hoje fica pelo menos um ou dois dias perdida. Então, a ideia seria viabilizar esse aporte em até 48h após a decretação de calamidade pública nas cidades”.
>> Confira a íntegra da matéria clicando aqui
Fonte: CNseg, em 01.04.2024