Por Luiz Orlando Carneiro
Resolução autoriza contratação direta de resseguro por entidades de previdência e operadoras de planos de saúde
A Confederação Nacional de Empresas de Seguros Gerais (CNseg) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (24/4), ação de inconstitucionalidade contra a Resolução 380 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), do mês passado, que “a despeito da indevida roupagem de mero regulamento, tem, na realidade, natureza jurídica de ato normativo autônomo, geral e abstrato em descompasso direto com a Constituição Federal de 1988”.
O CNSP é órgão integrante do Sistema Nacional de Seguros Privados, vinculado ao Poder Executivo, e teria – conforme a autora da ADI 6.396 – “adentrado em campo reservado à lei complementar, nos termos do art. 192 da CF”. O ministro Celso de Mello foi sorteado relator do feito.
Fonte: JOTA, em 25.04.2020