
Foram iniciados nesta terça (05/04) os Grupos de Trabalho (GTs) do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
Deliberada na 2ª Reunião Ordinária do CNPD, a criação dos GTs tem como objetivo a proposição de diretrizes na temática da proteção de dados e da privacidade.
Cada grupo contará com a participação de sete membros do CNPD, que deverão submeter, em até 90 dias, relatórios conclusivos com as seguintes proposições:
- Diretrizes estratégicas e fornecimento de subsídios para elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, no âmbito do CNPD;
- Ações educativas e fomento à cultura de proteção de dados e da privacidade;
- Acompanhamento da Agenda Regulatória da ANPD;
- Diretrizes estratégicas relacionadas à Transferência Internacional de Dados Pessoais;
- Diretrizes estratégicas relacionadas aos Impactos da Lei Geral de Proteção de Dados no Setor Público.
Entenda as diferenças entre o Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD)
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a ANPD possui em sua estrutura dois órgãos colegiados.
O primeiro deles, o Conselho Diretor da ANPD (CD/ANPD) é o órgão máximo de decisão e de direção da ANPD, composto por 5 (cinco) membros.
Em razão de ocupar o topo da hierarquia é o único órgão, que detém competência para deliberar na esfera administrativa, em caráter terminativo, sobre a implementação da LGPD.
O segundo colegiado é o Conselho Nacional de Dados e da Privacidade (CNPD), esfera consultiva, com 23 (vinte e três) membros (titulares e suplentes), cuja função primordial é elaborar estudos e propor diretrizes para a elaboração da Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.
|
Conselho Diretor da ANPD
|
CNPD
|
|
Órgão máximo de direção e decisão
|
Órgão consultivo
|
|
Composto por 5 diretores
|
Composto por 23 representantes de diversos órgãos públicos, setor privado, comunidade científica, sociedade civil e entidades representativas.
|
|
Gerencia e delibera sobre as atividades finalísticas da ANPD, incluindo educação, normatização e fiscalização
|
Atua como órgão consultivo da ANPD em temas relativos à proteção de dados pessoais e privacidade
|
|
Delibera, na esfera administrativa e em caráter terminativo, sobre a LGPD
|
Propõe diretrizes e elabora relatórios sobre a Política Nacional de Proteção de Dados, elabora estudos e dissemina conhecimento sobre proteção de dados pessoais e privacidade, bem como sugere ações que podem ser realizadas pela ANPD
|
Fonte: ANPD, em 08.04.2022.