Por Ygor Prado Monteiro (*)
Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 23/11/2015, a Recomendação n° 01, de 18 de novembro de 2015, emitida pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, para que as EFPC observem critérios de investimento socialmente responsáveis que contribuam com o trabalho decente.
A Recomendação é mais um instrumento do governo brasileiro na promoção do cumprimento de princípios fundamentais do trabalho, associados à proibição do trabalho infantil e do trabalho forçado, e à proibição de práticas discriminatórias ou que atentem à liberdade sindical e de associação. Além disso, recomenda prioridade de investimento em setores de alto nível de geração de emprego, especialmente em micro e pequenas empresas, bem como sugeri às SPPC e PREVIC que promovam parcerias com organizações nacionais e internacionais, para intercambiar experiências e gerarem políticas publicas para estimular o trabalho decente nas EFPC.
Para o ministro do Trabalho e Previdência Social (MTPS), Miguel Rossetto, a recomendação tem um caráter estratégico para o país. “Esta Recomendação reforça a política do Estado brasileiro na promoção do trabalho decente. Decisões como esta do Conselho têm impacto enorme na vida de milhões de brasileiros por promover a estabilidade econômica e social do país”.[1]
[1] Disponível em : < http://www.mte.gov.br/index.php/noticias-mte/1321-trabalho-decente-cnpc-aprova-recomendacao-de-investimentos-socialmente-responsaveis> Acesso em: 23 de novembro de 2015
(*) Ygor Prado Monteiro é Advogado, graduado em Direito pelo Instituto de Ensino Superir de Brasília - IESB, membro da OAB/DF e pós graduando em Direito Previdenciário pelo INFOC-ESA/DF. É Consultor Jurídico da GAMA Consultores Associados.
Fonte: GAMA Consultores Associados, em 24.11.2015.