Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 28 de abril, a Resolução CNPC nº 36/2020, que formaliza a concessão de autorização do Conselho Nacional de Previdência Complementar delegando poder à Previc para que prorrogue os prazos de entrega de obrigações das entidades fechadas (EFPC), previstos em Resoluções do colegiado.
“Dentre as obrigações que devem ser prorrogadas pela Previc por estarem previstas expressamente em normativos de hierarquia superior do CNPC está a disponibilização do Relatório Anual de Informações – RAI pelas EFPC, cujo prazo original de disponibilização aos participantes e assistidos é o dia 30 de abril de cada ano, devendo ser prorrogado excepcionalmente este para o dia 30 de maio.” informa o Consultor Jurídico da Abrapp, Eduardo Henrique Lamers.
Nos próximos dias deverá ser publicada Instrução da Previc formalizando a prorrogação do prazo de envio do RAI. Tal medida já era aguardada desde o início da pandemia, quando a Abrapp levou ao CNPC a demanda que pleiteava a prorrogação de diversos prazos de interesse do sistema de modo geral, considerando que a crise sem precedentes ocorreu de forma abrupta, obrigando muitas entidades a elaborarem e acionarem planos de contingência de forma abrupta, com o intuito de não interromperem a operação.
Vale lembrar que a Previc já havia prorrogado o prazo de envio de documentos e de informações dos meses de março e abril em 30 dias, decorrentes de Instruções da própria autarquia, pela Instrução nº 23/2020, porém havia um hiato em relação às previstas em outros normativos.
Processos de licenciamento - Em outro normativo também publicado nesta terça-feira, 28 de abril, a Previc define novos procedimentos para análise de requerimentos da Diretoria de Licenciamento (Dilic) da autarquia. É a Portaria Dilic nº 324/2020, que visa dar maior agilidade para a instrução dos processos de licenciamento a serem enviados para Previc (leia mais). “Este normativo substitui a Portaria DILIC nº 866/2018 que era seguida por todas as entidades até então. Conforme consta da Portaria, esta entrará em vigor no próximo dia 4 de maio”, afirmou Eduardo Lamers.
Calendário de Obrigações - A Abrapp reitera que tem atuado de forma ininterrupta na atualização do Calendário de Obrigações disponibilizado às associadas, a fim de que cumprir com todas as obrigações de forma tempestiva (leia mais).
Fonte: Abrapp em Foco, em 28.04.2020