Por Bruna Chieco
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 16 de setembro, a Resolução CNPC/MPS nº 63, de 11 de setembro de 2025, que altera normas sobre a inscrição de participantes em planos de benefícios administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPCs).
A nova norma foi aprovada em reunião realizada na semana passada, e abre a possibilidade para permitir que o “estoque” de trabalhadores das patrocinadoras, que ainda não tenham aderido ao plano, possam ingressar nos planos através de processo de adesão automática coletiva.
A regulamentação possibilita o processo coletivo de inscrição automática em planos de benefícios desde que previsto em regulamento das entidades e atendidas condições como: divulgação prévia de 60 dias, prazos e direitos assegurados, entre outros.
Outra mudança importante aprovada permite que os fundos instituídos ofereçam a inscrição automática aos seus participantes, inclusive em processo coletivo, desde que exista contribuição mínima por parte do instituidor, empregador ou qualquer pessoa jurídica que deseja custear o plano. Nesse caso, o regulamento da entidade deve prever condições, prazos e formas de desistência.
A norma entra em vigor no primeiro dia útil do segundo mês após sua publicação.
Fonte: Abrapp em Foco, em 16.09.2025.