O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou no final do ano passado, em reunião realizada no último dia 4 de dezembro, uma nova resolução que contém as regras de informações e transparência na relação das entidades fechadas (EFPC) com os participantes e o público em geral. A nova norma substitui a Resolução CGPC 23/2006 e deverá ser publicada nas próximas semanas.
“As novas regras representam uma grande evolução pois trazem o conceito do participante como um agente ativo, que deve ter acesso a informações e projeções que permitam um melhor acompanhamento de seu planos de benefícios e de sua aposentadoria futura”, explica o Diretor de Orientação Técnica e Normas da Previc, José Carlos Chedeak. Ele explica que a atual diretoria da Previc aproveitou um trabalho iniciado pela gestão anterior que havia elaborado uma minuta e aberto para audiência pública no final de 2018.
A Abrapp participou da audiência pública e das discussões de elaboração da nova norma com sugestões e propostas ao longo dos últimos meses. “A norma de transparência vai na direção de um aperfeiçoamento constante na busca de mecanismos para propiciar a plena informação com absoluta transparência aos participantes”, diz Luís Ricardo Marcondes Martins, Diretor Presidente da Abrapp. A busca da transparência já é uma prática predominante no sistema, mas é preciso atuar no sentido de alcançar uma constante evolução, adaptando-se às novas demandas e tecnologias. “Gostaria de enaltecer o diálogo com a Previc e a Secretaria de Previdência na construção conjunta da norma. Acredito que tivemos uma boa participação na elaboração das novas regras que têm por objetivo o aperfeiçoamento do sistema”, comenta Luís Ricardo.
O Diretor da Previc explica que a nova resolução tem por objetivo a atualização da legislação para acompanhar as novas tendências de produtos e as tecnologias atuais da informação. Com a disseminação dos planos de contribuição definida é cada vez mais importante o acompanhamento mais ativo da evolução das reservas. Diferente dos planos do tipo de benefício definido, nos planos CD o papel dos participantes é mais importante para a projeção do benefício futuro.
O surgimento e evolução de novas ferramentas de tecnologia da informação também demanda o aperfeiçoamento dos mecanismos de acesso aos dados dos planos. “As entidades devem se adaptar às novas tendências das mídias sociais ao disponibilizar informações através de uma plataforma digital de comunicação. As informações devem ser de fácil entendimento”, indica Chedeak.
A nova resolução traz o conceito da transparência ativa, que disponibiliza informações que não precisam ser solicitadas. São informações que podem ser acessadas pelo público em geral, como material explicativo, regulamento e estatuto, relatório anual. Aos participantes devem ser disponibilizados extratos individuais, atas do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal. Uma das principais novidades da nova norma é o simulador de resultados.
Simulador e site - A nova resolução tornará obrigatório a manutenção de um website e de um simulador de benefícios. O website deverá oferecer a consulta a extratos com projeções de resultados futuros para que os participantes possam gerir os aportes aos planos de benefícios. “O participante deve ter todas as informações e ferramentas para realizar os ajustes necessários para atingir sua meta de benefícios. Isso é muito importante para evitar frustrações futuras”, comenta Chedeak.
Apesar da maioria das entidades já possuírem website, agora será um item obrigatório. “O website passa a ser o canal principal de divulgação de informações”, explica o Diretor da Previc. Não quer dizer que não tenha outros meios de informações que alguns participantes poderão requerer, mas a página da internet passar a ser o principal veículo. As entidades terão prazo até final de 2020 para se adaptar às novas exigências. Um dos objetivos da nova legislação é a redução da assimetria entre o nível de informações entre gestores e participantes.
O Diretor da Previc admite que as exigências da nova resolução poderão gerar algum custo extra para as entidades. Porém, Chedeak defende que esse custo, que não será elevado, é um gasto necessário para elevar o grau de envolvimento e de satisfação dos participantes. O Diretor explica ainda que a Reforma da Previdência (EC 103/2019) traz um novo conceito para o país em que a chave desse processo é a transparência.
“As entidades fechadas precisam se aproximar com uma linguagem clara de seus participantes e de novos públicos para divulgar seus produtos. Isso permitirá o fomento de novos planos com o desenvolvimento de plataformas e mecanismos de mídia digital”, recomenda. Isso tudo permitirá a retenção dos atuais participantes e a atração de novos entrantes, pois gerará maior conhecimento e confiabilidade.
Custos - Diante das novas regras, os dirigentes da Abrapp e do Sindapp ponderam, porém, que é fundamental que as exigências não tragam custos e burocracias desnecessárias para as entidades, concentrando-se apenas nos pontos essenciais que permitam maior transparência. Em todo caso, consideram que a nova resolução é um novo marco, pois aborda a necessidade de evolução para a incorporação de tecnologias digitais. “Veio em linha com o que esperávamos. O objetivo é permitir que o participante tenha acesso facilitado a todas as informações necessárias para realização de um adequado planejamento previdenciário”, disse Jarbas Antonio de Biagi, Ex-Diretor Presidente do Sindapp e atual Diretor Executivo da Abrapp.
Fonte: Acontece Abrapp, em 13.01.2020.