Em reunião no dia 10 de outubro, o Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou resolução que estabelece parâmetros técnico-atuariais para os fundos de pensão. A nova norma aglutina e ajusta duas resoluções do antigo Conselho de Gestão da Previdência Complementar, as de números 18, de 2006, e 26, de 2008. “Da reunião resultou um grande avanço. A consolidação das normas traz melhoria e mais clareza”, afirma Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo da OABPrev-SP e membro do CNPC.
A principal mudança dá-se em relação ao prazo para equacionamento de déficits dos planos em extinção, que passa de três para cinco anos. A medida tem por objetivo preservar o equilíbrio dos planos e permitir a superação de déficits de modo menos penoso a participantes e patrocinadores, assegurando a higidez atuarial e financeira do setor.
Segundo o presidente da Abrapp (Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), Luís Ricardo Marcondes Martins, “a ampliação do prazo é uma proposta positiva que vínhamos defendendo”.
Jarbas de Biagi, que é também presidente do Sindapp (Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar), explica que a medida não alcança os planos de contribuição definida, como a OABPrev-SP, e sim os de benefício definido, os chamados planos de reserva solidária. “A consolidação é muito importante para o sistema”, assinala.
A reunião do CNPC foi presidida pela secretária-executiva do Ministério da Fazenda, Ana Paula Vescovi, que discutiu a proposta da Abrapp de adoção de CNPJ por plano, a qual já conta com parecer favorável da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A questão vem sendo debatida no Grupo de Trabalho de Mercado de Capitais do Ministério da Fazenda. Em matéria no jornal Valor Econômico, Vescovi disse que o CNPJ por plano “facilita a regulação como um todo e a segregação patrimonial, que é uma forma de dispersar o risco para a entidade fechada”.
Ao término da reunião, ficou acertado que a Previc levará ao próximo encontro do CNPC minuta de proposta sobre a adoção do CNPJ por plano, para apreciação e votação.
Fonte: OABPrev-SP, em 26.10.2018.