Reunido ontem (10), o Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC aprovou por unanimidade norma que consolida as regras atuariais e avançou na discussão da proposta da criação do CNPJ por plano, que deverá agora ser pautada para deliberação em uma nova reunião do CNPC a acontecer ainda neste mês ou em novembro.
A proposta vem sendo historicamente defendida pela Abrapp, tendo a Ancep se posicionado também a seu favor, a partir de uma ampla discussão em todos os seus aspectos.
Presente à reunião, o Presidente Roque Muniz saudou não apenas a consolidação das normas contábeis, como também o encaminhamento positivo dado à questão do CNPJ por plano, que teve o seu Grupo de Trabalho encerrado e passou para as mãos da Previc, à qual caberá agora dar continuidade a essa segunda questão na forma de uma futura minuta. Houve aqui um efetivo avanço, na medida em que Receita e Procuradoria da Fazenda Nacional se manifestaram favoravelmente.
A Procuradoria já concedeu parecer jurídico favorável à proposta, ao mesmo tempo em que a Receita Federal também reconheceu o pleito de dispensa das obrigações acessórias para os planos de benefícios. Estas últimas são exigidas no caso de empresas e acabam onerando o registro do CNPJ.
Normas contábeis - O CNPC aprovou dois novos procedimentos atuariais aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC). As mudanças ocorreram nos prazos para equacionar déficits nos planos em extinção e para calcular a Estrutura a Termo de Taxa de Juros (ETTJ), indicador de precificação dos planos de benefícios. O objetivo do Conselho é garantir o equilíbrio financeiro do sistema, informa a Assessoria de Comunicação da Secretaria de Previdência.
O período de referência para o cálculo da ETTJ passou de três para cinco anos. Cabe à Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), autarquia que fiscaliza e regula as entidades fechadas, publicar anualmente a ETTJ. A mudança irá suavizar a velocidade de ajustes nos passivos dos planos, isto é, nos benefícios de aposentadoria e pensão. O cálculo da ETTJ tem por base os títulos públicos federais indexados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Em relação à mudança no prazo para equacionamento de déficit, foi definido que, para os planos em extinção, o tempo concedido para equacionar será maior do que o estipulado para os demais planos. Essa alteração tem o objetivo de preservar o equilíbrio dos planos e a saúde financeira dos participantes e patrocinadores.
Antes, a legislação limitava o prazo de equacionamento à chamada duration, que é o período médio de pagamento dos benefícios dos planos de previdência complementar. Esse prazo, no entanto, é inferior ao tempo de vida dos próprios planos e limita o equacionamento a um número pequeno de parcelas, sobrecarregando os participantes e patrocinadores com descontos elevados. Estender o prazo de equacionamento permitirá diluir a conta em parcelas menores, o que viabilizará a execução dos esforços visando a solução dos problemas surgidos.
Fonte: ANCEP Notícias, em 11.10.2018.