A Forluz encaminhou à Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar nesta terça-feira (3/10), a versão revisada da proposta de alterações regulamentares para o Plano B. O documento contempla as exigências feitas anteriormente pela autarquia e foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da Fundação em sua 492ª reunião, realizada no dia 26 de setembro.
Estas mudanças têm por objetivo principal viabilizar novas alternativas trazidas pela Resolução do CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar) nº 50, de 16 de fevereiro de 2022, que aborda, entre outros pontos, a possibilidade de o participante ativo resgatar parcelas antecipadamente.
Cabe destacar que é uma adequação facultativa às entidades. Por se tratar de uma demanda de grande complexidade operacional, que exige ajustes de sistemas, somente um grupo reduzido de fundações decidiu aderir às alterações.
Para conferir o quadro comparativo De/Para e o Regulamento de cada plano revisado, basta clicar aqui e acessar a Área do Participante. Em seguida, no canto inferior esquerdo, você encontra o menu Transparência. Nele, basta selecionar o tópico Alterações Regulamentares.
Histórico
A fim de atender às necessidades apresentadas por seu público, a Forluz tem atuado com agilidade e responsabilidade para proporcionar este benefício aos seus participantes ativos. Nos últimos sete meses, várias áreas da Entidade trabalham em uma força-tarefa para cumprir todas as etapas legais e operacionais que envolvem o projeto.
A aprovação inicial pelo Conselho aconteceu em fevereiro. Entre fevereiro e junho, no entanto, o texto ainda passou por correções e deliberações internas do órgão. Neste período, a Fundação informou às patrocinadoras que precisaram dar anuência para seguir adiante. Este procedimento é exigido por lei em caso de alterações regulamentares.
Em junho, a proposta foi encaminhada para análise da Previc. Na ocasião, a autarquia solicitou mudanças de redação no Regulamento para dar mais clareza ao texto. No entanto, não foi feita nenhuma mudança nos dispositivos que tratam da CNPC nº 50.
Todo o processo de revisão e aprovação da nova versão do documento foi concluído cerca de um mês antes do prazo estabelecido pela Previc. Agora, a instituição possui 55 dias úteis para emitir seu parecer. Após aprovação da Previc, os sistemas de previdência e operação (TI) para atender às alterações, incluindo o saque antecipado, será desenvolvido por empresa especializada. A expectativa do prazo de desenvolvimento e homologação, para posterior vigência das melhorias, é de até 6 meses.
Fonte: Forluz, em 03.10.2023.